O Brasil avançará em seu sistema judiciário se prosperar no Congresso Nacional a proposta de criação do juiz de garantias. Há uma certa confusão sobre a sua função, e tal confusão tem se espalhado – sobretudo nessa segunda-feira 19. Esclarecendo: o juiz de garantias, que já existe em diversos países desenvolvidos e democráticos, acompanhará toda a fase de inquérito. Ele é que autorizará ou não, por exemplo, interceptações telefônicas, quebra de sigilos bancários e fiscais, medidas cautelares (prisão temporária ou preventiva). Também estará verificando a lisura da atuação da polícia no inquérito. Concluído o inquérito, a policia envia um relatório ao Ministério Público, que pode pedir mais informações, pode arquivar o relatório ou denunciar `Justiça a pessoa que é alvo desse inquérito. Aí sai de cena o juiz de garantias. Outro magistrado, chamado juiz de instrução, é que tocará ou não o processo para frente (se acolher a denúncia). E é ele quem julgará. Por que isso é bom? Porque o juiz que dará a sentença penal condenatória ou de absolvição não estará “contaminado” pela investigação, como ocorre hoje. Com o juiz de garantias, o Brasil entra na contemporaneidade do mundo democrático e respeitador do Estado de Direito. Quem julga passa a ser de fato completamente isento. Isso não é nenhum golpe na Lava Jato como muita gente está falando. Trata-se de aprimoramento nas regras e procedimentos do sistema do Poder Judiciário.


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