A Justiça do Pará determinou a indisponibilidade de bens de seis empresas envolvidas na queda de parte da estrutura da ponte sobre o rio Moju, no sábado, 6, após um de seus pilares ser atingido por uma balsa.

A medida se estende para bens móveis, imóveis, ativos financeiros e veículos da Biopalma da Amazônia S/A – Reflorestamento Indústria e Comércio, C.J. da C. Cunha – ME, IC – Bio Fontes Energéticas Ltda. – ME, Jari Celulose, Papel e Embalagens S/A, Agregue Indústria, Comércio e Transportes de Madeiras – Eirele – ME, Kelly Cardinale Vieira Oliveira – ME.

O juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou que as empresas “forneçam os meios necessários para o restabelecimento do tráfego de pessoas e mercadorias na Alça Viária” e apresentem um plano para construção imediata de rampas de acesso para carros e carretas no local da ponte.

As obras de adaptação devem ser concluídas em até 45 dias.

As empresas citadas devem ainda fornecer balsas para a travessia, “suficientes para atender à população, sem cobrar pela utilização do serviço”.

Segundo a ação movida pelo Estado do Pará, a Biopalma vendeu 1.800 toneladas de bucha de dendê para a C.J. da C. Cunha. A mercadoria foi revendida para a C.J. da C. Cunha e depois para a Jari Celulose, destino final do produto.

A Agregue era responsável pelo transporte da mercadoria e para isso contratou a embarcação pertencente à empresa Kelly Cardinale.

Durante a madrugada, a balsa colidiu com um dos pilares da ponte sobre o rio Moju, que fica na altura do quilômetro 48 da Alça Viária, derrubando cerca de 200 metros da estrutura.

De acordo com o Estado do Pará, dois veículos que passavam pelo local caíram no rio.

Segundo os autos, a Capitania dos Portos informou que a embarcação não estava autorizada a navegar naquela localidade no período noturno.

Em sua decisão, o magistrado destaca que o acidente provocou danos ambientais e patrimoniais, com os quais o Governo do Estado terá de arcar para reconstruir a ponte.

Além disso, Santana afirmou que o evento prejudicou a economia regional, dada a importância da Rodovia Alça Viária para a região, e causou um dano moral, uma vez que as pessoas que ‘são obrigadas a esperar por horas até que consigam atravessar (ironicamente, também em balsas) o Rio Moju’.

O valor determinado pelo juiz tem como base um orçamento preliminar realizado pela Diretoria Técnica de Transportes da Secretaria de Estado de Transportes do Pará, que avaliou valores correspondentes à implementação de rampas para balsas, remoção dos escombros submersos, viabilização de rotas alternativas e readequação de navegação do Rio Mojú, com a construção de uma ponte estaiada com novos dispositivos de segurança e proteção.

COM A PALAVRA, A BIOPALMA

“A Biopalma informa que não foi intimada da determinação judicial, mas adotará as medidas adequadas ao caso. A Biopalma informa ainda que a balsa não é de sua propriedade e nem estava a seu serviço. A venda dos cachos vazios de palma foi realizada pela Biopalma na modalidade de frete FOB (Free on board), em que o comprador assume a responsabilidade integral pelo transporte da mercadoria. A empresa está prestando todos os esclarecimentos necessários às autoridades.”

COM A PALAVRA, AS EMPRESAS

A reportagem tentou contato com as empresas mencionadas. O espaço esta livre para manifestações.