O juiz federal Alderico Rocha Santos, da 5ª Vara da Justiça Federal em Goiânia, absolveu 17 policiais militares suspeitos de integrar um suposto grupo de extermínio, em Goiás, por falta de provas. Eles eram acusados de torturar quatro homens e uma mulher, com choque elétrico, pisoteamento e pauladas, e ocultar o cadáver de um deles, após uma abordagem policial, em uma borracharia de Goiânia, em 2008. Cabe recurso contra a decisão, proferida no dia 17, em um dos processos oriundos da federalização de inquéritos admitida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no País.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), na noite de 11 de fevereiro de 2008, 12 policiais das Rondas Ostensivas Táticas Metropolitana (Rotam) invadiram uma borracharia à procura de um traficante conhecido como “Pica-pau” e flagraram um grupo consumindo crack. Os PMs não encontraram o suposto traficante e, em seguida, passaram a torturar as cinco pessoas que estavam no local: Érica Beatriz Pereira da Silva, Deusimar Alves Monteiro, Almiro Martins Miranda, um homem identificado como “Júnior Bodinho” e Célio Roberto Ferreira de Souza.

Souza não suportou ao espancamento e morreu. Na época, ele tinha 26 anos. O corpo do jovem nunca foi encontrado.

Além dos 12 envolvidos diretamente na tortura, segundo o MPF, também foram denunciados outros cinco que faziam cobertura da ação criminosa. Todos eles passaram a ser alvo da federalização admitida, pelo STJ, em dezembro de 2014, após a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciar a inércia do Poder Judiciário, Ministério Público e Estado de Goiás na apuração dos crimes.

Em janeiro deste ano, o juiz já havia determinado o afastamento dos policiais das ruas e permitido que eles exercessem apenas funções administrativas. Na ocasião, o magistrado considerou que havia indícios suficientes para aceitar a denúncia contra todos os policiais, mas, durante a instrução processual, o juiz entendeu que não existiam elementos suficientes para a condenação.

Os advogados Tadeu Bastos e Rodrigo Lustosa, representantes dos policiais, afirmaram que as testemunhas entraram em contradição, “desmentindo as primeiras versões apresentadas por elas e que haviam justificado o afastamento”. Segundo eles, a mãe de uma das vítimas contou, em juízo, que Souza foi à casa dela depois da abordagem policial e chamou o filho dela para sair, o que, para a defesa, mostra que o “jovem não sumiu após a abordagem dos PMs”.

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A mãe de Souza, a dona de casa Maria Aparecida Ferreira de Souza, de 59, disse que não vai parar de cobrar por Justiça. “Nem sei o que fazer agora. Como podem decidir isso? A minha força vem de Deus. Eu não vou parar jamais, porque o filho é meu”, afirmou ela, logo após ser informada do teor da decisão.


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