Chega a ser ultrajante a mais recente decisão do Conselho de Justiça Federal (CJF), em que magistrados que acumularem funções poderão ou gozar de um dia de folga a cada três trabalhados, ou então receberem adicional salarial pela tarefa.

Poderão os senhores juízes, desembargadores e ministros apresentarem as alegações técnicas que quiserem, até porque, como sabido, o papel aceita tudo – principalmente sob a forma de decisão judicial -, mas é imoral uma casta já ultra-privilegiada, que recebe proventos mensais de quinze, vinte, trinta salários mínimos, além de benefícios como auxílio-creche, auxílio-livro, auxílio-moradia e sei lá mais quantos penduricalhos, auto conceder-se um prêmio que poderá chegar a até 1/3 do ano.

Por falar em 1/3 anual, não custa lembrar que o Judiciário tem férias de 60 dias, que se acrescidos a fins de semana e feriados prolongados, permite que tão doutos brasileiros trabalhem menos de 240 dias por ano. Agora, com mais (até) 120 dias de descanso, a turma poderá viver literalmente de brisa, sombra e água fresca, obviamente, custeadas com o dinheiro de uma população que, em absoluta maioria (90%), vive com até 3.5 mil reais por mês – eu disse “até”, porque 35% vivem com até meio salário mínimo.

Acúmulo de funções em uma empresa, ou no serviço público, só tem duas razões: falta de planejamento interno ou falta de pessoal. No caso do Judiciário, some-se o quadro acima (férias, feriados etc.). Como parece não faltar magistrados no Brasil, ou planeje-se adequadamente cargos, funções e tarefas ou, o que seria minimamente razoável e racional, coloque-se essa turma para trabalhar de verdade.