Apesar de ainda não haver estimativa financeira sobre a questão, o senador Romero Jucá (MDB-RR) disse, nesta quarta-feira, 10, que a transposição de servidores do Amapá (AP) e Roraima (RR) para o quadro de pessoal da União não ameaça, “de forma nenhuma”, as contas do governo federal.

A possibilidade de absorção de pessoas que mantiveram alguma forma de vínculo empregatício junto aos ex-territórios de ambos os Estados, nas fases de instalação dessas unidades federadas, entre 1981 e 1987, foi promulgada através de uma Emenda Constitucional (EC) em dezembro do ano passado, pelo Congresso Nacional.

“Foi colocado recurso financeiro de R$ 400 milhões de reserva, porque, em tese, não sabemos se o custo pode ser de R$ 10, R$ 20, R$ 100 milhões. Depende da documentação das pessoas”, comentou Jucá.

Agora, a EC está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-geral da República (PGR). Relator da ação, o ministro Edson Fachin recebeu na manhã desta quinta-feira, 10, os senadores Jucá, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e João Capiberibe (PSB-AP), que buscam defender a legalidade da emenda.

“A gente veio entregar um memorial e explicar a peculiaridade da resposta dos territórios. A conversa foi muito boa”, afirmou Jucá, após o encontro com o ministro.

Para a PGR, o dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional tem potencial de aumentar a folha de pagamento do governo federal em mais de 18 mil servidores. Na visão do órgão, a emenda permite que servidores indevidamente admitidos, ou com vínculo precário com os ex-territórios, passem a integrar quadro em extinção da administração pública federal.

Depois que a emenda foi aprovada, foram necessárias a edição de uma medida provisória e de um decreto para regulamentar como será o processo de transposição. O Decreto 9324/2018, publicado pelo presidente Michel Temer em 2 de abril, concedeu um prazo de 30 dias para que funcionários interessados entregassem a documentação exigida no processo.

Já a MP 817/2018 fixa condições para a inclusão dos servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá nos quadros da União. A medida regulamenta três emendas constitucionais (60, de 2009; 79, de 2014; e 98, de 2017) que tratam da transposição desses servidores.

A MP abrange ainda a extensão dos direitos assegurados pela Emenda Constitucional de 79 aos servidores que, em iguais condições, tenham sido admitidos pelos Estados de Rondônia até 1987 e do Amapá e de Roraima até outubro de 1993.

Segundo Jucá, há uma expectativa de que na próxima semana haja alguma sinalização sobre a votação da MP na Câmara. “O presidente Rodrigo Maia se comprometeu a botar na pauta assim que a pauta for liberada”, disse o senador.

No STF

O ministro Edson Fachin decidiu nesta terça-feira, 8, aplicar o rito abreviado em torno da ação da PGR, e levar o pedido liminar direto ao plenário da Corte. Por enquanto, Fachin analisa o processo e pedidos de “amigos da Corte” para participarem da ação, e ainda não liberou a ação para a pauta.

Para a PGR, a emenda constitucional viola cláusula pétrea da Constituição Federal, pois, em sua visão, reduz o direito fundamental de acesso a cargo e emprego público em condições igualitárias e “atenta contra direito de todos os cidadãos a uma administração proba, que observe os princípios da moralidade, da impessoalidade e da transparência”.