O funcionamento de jogos de apostas online, como o polêmico “Jogo do Tigrinho”, foi regulamentado por uma portaria publicada nesta quarta-feira, 31, pelo Ministério da Fazenda no Diário Oficial da União.

O texto traz uma série de regras e critério técnicos para a regulamentação dos jogos onlines. “A portaria vai servir para as entidades certificadoras com capacidade operacional reconhecida pela SPA [Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda] determinarem se cada jogo pode ou não ser ofertado no mercado brasileiro. Tanto os jogos on-line como os estúdios de jogos ao vivo precisarão receber essa certificação para serem oferecidos no Brasil”, destacou o Ministério da Fazenda.

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De acordo com a portaria, os jogos on-line devem apresentar, no momento da aposta, o” fator de multiplicação para cada unidade de moeda nacional apostada, que defina o montante a ser recebido pelo apostador em caso de premiação”.

“O resultado do jogo on-line deve ser determinado por desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no seu sistema de regras”, estabelece o Ministério da Fazenda.

Os sites também deverão apresentar ao apostador as tabelas de pagamento, com informação de todas as possibilidades de ganho que ele terá, antes da efetivação da aposta. A portaria estabelece ainda que o valor do prêmio não deve ser alterado depois da aposta ter sido realizada.

Ainda segundo o texto, as artes gráficas do jogo devem explicar de forma clara como fazer para vencer. Vale ressaltar que os atuais sites de aposta on-line como o “Jogo do Tigrinho”, geralmente, estão hospedados em sites fora do Brasil.