A JBS foi condenada, mais uma vez, a indenizar em R$ 10 mil um funcionário que testou positivo para a Covid-19 em maio de 2020. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a decisão, reconhecendo que a contaminação do colaborador de Trindade do Sul, no Rio Grande do Sul, pode ser presumida pela atividade.

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De acordo com o G1, a Justiça do Trabalho havia fixado em R$ 20 mil a indenização. A JBS recorreu da decisão e, na segunda instância, a quantia foi diminuída. No começo deste mês, uma outra decisão também determinou uma indenização de R$ 10 mil para uma funcionária da unidade de Passo Fundo, pelo mesmo motivo.

Segundo a decisão da Justiça, a contaminação no ambiente de trabalho pode ser presumida, já que as condições nos frigoríficos criam ambientes propícios ao contágio pela Covid-19, como o trabalho em locais fechados, com funcionários muito próximos uns dos outros e em ambiente úmido e quente, favorecendo a proliferação da doença.

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A relatora do caso na 5ª Turma, a desembargadora Rejane Souza Pedra, destacou que a unidade do frigorífico está localizada em um município pequeno, em que houve um surto de contaminações que atingiu, em sua maioria, empregados da empresa, demonstrando que as medidas de prevenção adotadas não foram suficientes para a proteção dos trabalhadores.


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