O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, atendeu às recomendações da Polícia Federal e pediu arquivamento de inquérito por suposta obstrução à Lava Jato, pelos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL), Romero Jucá (PMDB-RR) e pelo ex-presidente José Sarney (PMDB-MA). A investigação tinha como base os áudios gravados pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, em conversa com os peemedebistas.

Nos diálogos gravados por Sérgio Machado, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) afirma ser necessário “mudar o governo para estancar a sangria” e mencionava como “solução”, o então vice-presidente Michel Temer. À época, a ex-presidente Dilma Rousseff estava à beira do processo de Impeachment e o delator e o peemedebista falavam sobre as investigações. O então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), ressaltou a necessidade de regulamentar a delação premiada em conversa com Machado. Já Sarney disse prever que a delação da Odebrecht teria o efeito de uma “metralhadora ponto 100”.

Em relatório ao Supremo Tribunal Federal sobre os áudios entregues pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, que gravou conversas com Sarney, Jucá e Renan, a PF sustentou que não há como comprovar o cometimento de crimes por parte do ex-presidente e dos senadores. A delegada Graziela Machado da Costa e Silva ainda havia pedido, no documento, que Machado perdesse os benefícios de delator.

Em parecer, o procurador-Geral da República, por outro lado, ressaltou a importância dos áudios, ao admitir que “os fatos trazidos” pelo delator “revelam gravidade incontestável”. “Ademais, as provas, válidas, corroboram indubitavelmente a sua ocorrência”.

“Todavia, a vinda à tona da gravação e dos depoimentos de Sérgio Machado revelou publicamente toda a estratégia então planejada. Em decorrência dele, sabe-se que os eventuais projetos de lei apresentados por vezes sob roupagem de aperfeiçoamento da legislação terão verdadeiramente por fim interromper as investigações de atos praticados por organização criminosa”, anotou Janot.

Janot ainda diz crer que “certamente, não fosse a revelação, os investigados tentariam levar adiante seu plano”.

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“Todavia, ao contrário de outros ordenamentos (como o norte-americano, que prevê o delito de conspiracy) tais atos não são penalmente puníveis. De fato, não houve prática de nenhum ato concreto além da exteriorização do plano delitivo. Assim, não há de falar em tentativa, dendo o iter criminis parado na chamada fase de cogitação”, sustenta.

Defesas

A defesa de Sérgio Machado ressalta “que, no pedido de arquivamento, o próprio PGR Rodrigo Janot reafirma a validade das provas apresentadas pelo colaborador e a gravidade dos fatos; e que o plano de obstrução só não foi adiante porque veio a público. Além disso, ainda segundo o PGR, os atos praticados só não são puníveis porque não existe o delito de conspiracy no ordenamento jurídico brasileiro.”

Em nota, o senador Renan Calheiros afirmou: “Foi uma decisão esperada, já que a Polícia Federal não detectou qualquer ilícito na minha conduta. Essa acusação foi uma irresponsabilidade. Com base nela, Janot pediu – e não conseguiu- minha prisão quando eu presidia o Senado Federal. Depois, usando essas gravações clandestinas, ele pediu meu afastamento do cargo faltando 12 dias para o término do meu mandato como presidente. O STF também negou esse pedido.

É evidente o constrangimento causado por denúncias políticas sem critérios legais, despidas de provas e indícios que justifiquem a sua instauração.

Confio na Justiça e tenho certeza de que todas as denúncias decorrentes de delações fantasiosas serão definitivamente arquivadas.”

O advogado Luis Henrique Machado, que defende Renan, afirmou, em nota: “Outro inquérito envolvendo o Senador Renan é arquivado no âmbito da Operação Lava Jato. Agora, decorrente das gravações clandestinas realizadas por Sérgio Machado. É evidente o constrangimento ilegal que o Senador sofre com inquéritos abertos sem obedecer critérios legais mínimos, despidos de provas ou de qualquer indício que justifique a sua instauração.

Pedir a abertura de inquéritos, sem justa causa, somente com o fim de achincalhar o Senador diante da opinião pública é a forma mais abominável de se praticar e conduzir o processo penal. Infelizmente, isso vem acontecendo.”


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