O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que “não tem pressa” em apresentar uma nova acusação contra o presidente Michel Temer no caso JBS. A nova denúncia poderá atribuir ao presidente crime de obstrução de Justiça. A primeira, que imputa corrupção passiva a Temer, patina na Câmara, única instância que pode ou não autorizar abertura de ação penal contra o presidente.

“Se até o último dia do meu mandato houver provas não vou deixar de cumprir meu ofício e vou apresentar uma nova denúncia”, afirmou Janot, em palestra nos Estados Unidos, nesta segunda-feira, 17.

Indagado sobre qual será sua reação se a Câmara rejeitar a primeira acusação formal a Temer, o procurador declarou. “Como eu vou aceitar a decisão da Câmara? Com a maior naturalidade possível. Eu fiz o meu trabalho. Cada um faz o seu. O meu trabalho está feito. Eu não vou insistir nessa denúncia, porque eu não tenho como tecnicamente insistir nessa denúncia. A denúncia está oferecida, os fatos estão descritos. Tem uma narrativa lógica, os indícios de prova estão apontados. Entendo existir autoria e materialidade. Não autorizou o processamento, ela vai ficar suspensa.”

Janot disse, ainda. “O fato de eu poder ou não oferecer outras denúncias em razão dessas investigações não têm nada a ver com isso. Absolutamente nada. Eu vou fazer o meu trabalho, com fiz até agora. Se alguma investigação chegar, estiver madura até 15 de setembro, ofereço a denúncia. Como se não estiver madura, porque não se obteve nada, peço arquivamento. Fico aguardando a troca de bastão na Procuradoria-Geral da República para o prosseguimento dela.”

O procurador reiterou que o Ministério Público “não tem pressa e nem retarda denúncia, o que depende é a investigação”.

Ele argumentou: “Existem investigações em curso. Essas investigações, uma está mais adiantada que a outra, se até o dia 15 de setembro que é o último dia útil do meu mandato, eu tiver esse quadro definido eu não posso, sob pena de prevaricar, deixar de praticar o meu ato de ofício.”

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“Se não houver (um quadro definido), o Ministério Público não vê a necessidade de oferecer uma denúncia. Não, eu tenho a necessidade de apurar e, convencido de que o fato é típico, convencida a materialidade do crime e definida a autoria, aí sim partiremos para a fase do processo penal.”


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