A Justiça de São Paulo determinou nesta quinta-feira, 7, que a emissora Jovem Pan e a comentarista Pietra Bertolazzi deverão pagar uma indenização de R$ 30 mil para a primeira-dama, Rosângela Lula da Silva – a Janja.
A condenação é resultado de um processo iniciado em 2022, quando a jornalista acusou Janja de fazer uso de maconha. Na ocasião, época de corrida eleitoral, Bertolazzi comparou a então primeira-dama Michelle Bolsonaro com a petista, tecendo duras críticas.
“Enquanto você tem ali a Janja abraçando o Pablo Vittar e fumando maconha, fazendo ‘sei lá o que’, você tem uma mulher impecável representando a direita, os valores, a bondade, a beleza”, disse a comentarista.
Pietra também citou um evento organizado pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que reuniu diferentes artistas.
“Esse evento do Lula que teve, você vê ali Daniela Mercury, Martelli […] um monte de artista maconhista ali que não sabe para onde vai, de onde vem, com uma ânsia enorme por brilho fácil e por dinheiro fácil também né, todos abraçando a Janja, porque é esse tipo de valor que ela demonstra. Muito ao contrário da Michelle”, finalizou.
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O que alegam as partes
Após o caso, Janja abriu uma ação contra a emissora e a jornalista e classificou o episódio como “patético”. Ela alegou não ser usuária de drogas, reiterando as acusações como falsas.
Já a Jovem Pan, na época, argumentou que não teve qualquer ingerência ou controle sobre o conteúdo das afirmações, “feitas em um programa o vivo”. O canal apontou a própria Pietra Bertolazzi como responsável pelo incidente.
“Se algum conteúdo proferido pela Pietra Bertolazzi ao vivo teria causado alguma ofensa ou dano à autora do processo, é patente que a responsabilidade por esses é de quem idealizou, realizou e divulgou referido conteúdo”, disse.
A comentarista, por sua vez, negou ter chamado Janja de “maconheira” e se defendeu com a justificativa de que a intenção das críticas era mostrar como os artistas escolhidos para o evento de Lula “ostentam comportamentos repudiáveis”.
A primeira-dama chegou a ser derrotada judicialmente na primeira instância, mas conseguiu uma nova avaliação após recorrer. O relator do caso foi o desembargador Wilson Ribeiro, que categorizou a fala da acusada como “temerária e eivada de preconceito e suposição”.
O valor indenizatório de R$30 mil ainda será acrescido de juros e correção monetária. Além do pagamento, o Tribunal determinou o fechamento dos comentários das publicações da emissora e divulgação integral da condenação. Tanto a Jovem Pan quanto Bertolazzi podem recorrer à decisão.