O Decreto nº 12.615, publicado em 5 de setembro de 2025, inaugura um marco regulatório ao instituir a Janela Única de Investimentos do Brasil. Trata-se de uma plataforma tecnológica destinada a centralizar, harmonizar e simplificar os processos ligados à realização de investimentos no país. Em termos práticos, o governo federal propõe um mecanismo capaz de reduzir custos de transação, encurtar prazos e ampliar a previsibilidade das etapas burocráticas para empreendedores nacionais e estrangeiros.
A literatura econômica e jurídica é consistente ao apontar que o custo Brasil se expressa não apenas em carga tributária, mas também na complexidade administrativa. Ao oferecer um único ponto de entrada para a entrega de documentos, padronização de procedimentos e coordenação interministerial, a Janela Única tende a mitigar gargalos históricos de ineficiência. O impacto imediato pode ser a redução do chamado “custo de compliance regulatório”, aumentando a competitividade do país diante de mercados emergentes que já adotaram sistemas semelhantes, como Chile e Colômbia.
O decreto vincula a plataforma às diretrizes da Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129/2021), bem como à utilização de certificados digitais da ICP-Brasil. Esse desenho institucional reforça a segurança jurídica e amplia a confiança dos investidores, sobretudo os internacionais, que frequentemente enfrentam dificuldades no acesso às normas setoriais e na interlocução com órgãos públicos. Além disso, ao prever módulos setoriais — adaptados às especificidades da agricultura, mineração, energia, transportes e outros segmentos — o sistema tende a alinhar a regulação à realidade econômica de cada setor.
Embora o decreto tenha natureza predominantemente econômica, não se pode ignorar seu efeito social indireto. A aceleração e atração de investimentos gera repercussões em emprego, renda e inovação tecnológica. A simplificação dos fluxos também pode favorecer pequenas e médias empresas, que sofrem desproporcionalmente com custos burocráticos.
Se bem implementada, a medida tem potencial de democratizar o acesso a oportunidades de investimento, reduzindo barreiras que historicamente privilegiaram apenas grandes grupos econômicos.
Entretanto, a efetividade da Janela Única dependerá de três fatores:
Integração real entre ministérios e órgãos reguladores, evitando sobreposição de competências e disputas institucionais;
Capacidade tecnológica do Estado para garantir interoperabilidade, usabilidade e segurança cibernética do sistema;
Governança continuada, com revisão periódica de normas e procedimentos para evitar que a plataforma se torne apenas um repositório eletrônico de burocracias antigas.
Considerações finais
O Decreto nº 12.615 representa um passo importante rumo à modernização da governança pública e à inserção competitiva do Brasil no cenário global de investimentos. O êxito, contudo, não está garantido: dependerá da capacidade do poder público em traduzir a promessa normativa em resultados concretos. O desafio será transformar a Janela Única não apenas em um portal digital, mas em uma verdadeira porta de entrada para o desenvolvimento econômico e inclusão social.
Caio Bartine é pós-doutorando em direito pela Università degli Studi di Messina e Bologna. Doutor em direito. Bacharel em economia