Rio – Além de ser um direito garantido pela Constituição, fundamental à cidadania, Saúde é bem-estar físico, mental e social que deve ser assegurado sem distinção de raça, religião, ideologia ou condição socioeconômica. São muitos os caminhos que levam à promoção da saúde e, nesse sentido, destaco o direito à informação como um dos mais promissores.

Manter a população informada sobre seus direitos garante que ela sempre lutará por mais saúde. Por outro lado, ter acesso aos dados sobre a saúde de pacientes é imprescindível para que o Estado tenha noção das principais demandas e estabeleça as melhores políticas públicas nesse setor. Democratizar a informação, sem, obviamente, ferir o seu sigilo, é a garantia de que estaremos sempre em busca da melhor conduta assistencial.

Como deputado estadual, venho trabalhando para criar novas ferramentas e assegurar o direito à saúde da população fluminense. Nesse sentido, minha luta atual é para tirar do papel a Lei 8230/2018, de minha autoria, que torna obrigatório o compartilhamento de dados e informações médicas dos planos de saúde com o Sistema Único de Saúde (SUS) no estado do Rio de Janeiro. Sancionada no final do ano passado, a Lei ainda depende da regulamentação do Executivo para beneficiar milhares de pacientes que, diariamente, são atendidos na rede pública de saúde.

Estudo divulgado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) mostrou que, em 2018, 70% da população brasileira não tinha plano de saúde particular. Em contrapartida, desde 2015, 2,9 milhões de pessoas saíram do sistema de saúde privado. Além do aumento crescente de pessoas que passaram a necessitar do sistema público, muitos usuários de plano de saúde já relataram ter utilizado o SUS, principalmente em casos de emergência. Todos esses motivos apenas reforçam a importância da regulamentação da Lei, que possibilita o acesso de informações fundamentais dos pacientes para embasar a tomada de decisões e salvar muitas vidas.

Respeitando as garantias de sigilo, as informações deverão ser compartilhadas entre todos os planos de saúde e o Sistema Único de Saúde através de um banco de dados disponível pela Internet e que será utilizado exclusivamente nas emergências médicas e hospitalares. O banco de dados não constará dados pessoais do paciente e deverá reunir seu histórico de distúrbios cardíacos, respiratórios e gástricos; histórico de alergias a medicamentos, com especial atenção aos anestésicos; histórico de reações alérgicas; tipo sanguíneo; e exames médicos em geral.

Disponibilizar todas essas informações aos profissionais de saúde que trabalham diariamente no serviço público é dar a eles a oportunidade de adequar os cuidados e evitar o agravamento dos pacientes, aumentando a eficiência e a efetividade nos locais onde exercem suas funções. Além de melhorar a qualidade do atendimento, com a regulamentação da Lei, o agente público terá acesso a dados que permitirão melhor avaliação e planejamento das ações em saúde, atraindo, inevitavelmente, a redução dos custos assistenciais.

Jair Bittencourt é deputado estadual pelo PP-RJ