FLORENÇA, 30 MAR (ANSA) – Um tribunal de Florença determinou que uma brasileira, inicialmente dada como morta por suicídio em 2015 em um hospital de Pisa, não tirou a própria vida, mas faleceu em decorrência de tratamento médico inadequado.
A mulher, de 33 anos e psiquiatra, foi internada após sofrer um acidente de moto durante férias na Europa. Dias depois, morreu ao cair do terceiro andar do prédio da unidade de saúde.
À época, a causa da morte havia sido registrada como suicídio.
Em uma reviravolta no caso, o Tribunal de Apelação de Florença concluiu que o falecimento foi resultado de cuidados médicos inadequados diante dos danos neurológicos provocados pelo acidente. Os magistrados também determinaram que o hospital universitário de Pisa indenize a família da vítima em mais de 675 mil euros (cerca de R$ 4 milhões).
Segundo os juízes, a psiquiatra não se lançou da janela por intenção suicida, mas em razão de um quadro de delírio hiperativo, uma manifestação neurocognitiva considerada “essencialmente reversível”, de acordo com laudo pericial analisado pelo tribunal.
O documento aponta ainda que a brasileira apresentou “anormalidades neuropsiquiátricas” causadas pelo traumatismo craniano decorrente do acidente. A sentença acrescenta que a paciente “gostaria de viver e certamente o teria feito se o tratamento adequado a tivesse ajudado a superar os danos neurológicos”.
“Justamente por ter sido resultado de delírio, o ato de abrir a janela e passar por ela era totalmente previsível e evitável.
O hospital assumiu o risco ao manter a paciente em um quarto com uma janela que se abria livremente, sendo evidente que medidas apropriadas deveriam ter sido adotadas, como a transferência para outro ambiente mais seguro”, afirmou a corte.
No dia do acidente, a mulher deu entrada no pronto-socorro com hemorragia e fratura craniana. Os médicos optaram por não realizar cirurgia, adotando tratamento medicamentoso e o uso de colar cervical. No entanto, ela passou a apresentar sinais imediatos de confusão, desorientação e intensa agitação psicomotora, chegando a se movimentar de forma perigosa pela enfermaria, o que exigiu sedação e contenção.
Durante o dia, a paciente era acompanhada pela mãe, conforme a decisão judicial, mas, à noite, ela não tinha permissão para permanecer ao lado da filha. Na madrugada entre 5 e 6 de novembro de 2015, com a janela do quarto aberta, a brasileira, em estado de confusão, caiu do edifício e morreu. (ANSA).