ROMA, 25 NOV (ANSA) – A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (25), o projeto de lei que tipifica o feminicídio como uma categoria jurídica específica.
A medida, que também recebeu aprovação bipartidária no Senado em julho passado, introduz no Código Penal o novo Artigo 577-bis, que define o crime de feminicídio.
A partir de agora, a norma prevê pena de prisão perpétua quando o assassinato de uma mulher for cometido por discriminação de gênero, ódio ou com o objetivo de suprimir a liberdade da vítima.
O crime de feminicídio também se aplicará quando o homicídio for cometido devido à recusa da mulher em estabelecer ou manter um relacionamento afetivo, ou como ato de restrição de suas liberdades individuais.
“Estou muito satisfeita com a aprovação do projeto de lei que tipifica o feminicídio. É um importante sinal de coesão política contra a natureza bárbara da violência contra as mulheres.
Estamos adicionando mais uma ferramenta às que já temos”, declarou a primeira-ministra da Itália, Giorgia Meloni.
O texto ainda prevê que menores de idade que perderem a mãe por feminicídio receberão assistência. Além disso, as vítimas do crime terão direito a ajuda jurídica gratuita, independentemente da renda. (ANSA).