A partir de 5 de novembro de 2024, mudanças significativas nas diretrizes para a emissão de atestados médicos serão implementadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Este movimento visa aumentar a segurança contra fraudes e falsificações, e passa a ter influência direta nas regras estabelecidas para atestados aceitos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e outras entidades. As novas regras serão obrigatórias a partir de março de 2025.
Implementação da Plataforma Digital
Uma das principais inovações anunciadas é o lançamento do Atesta CFM, uma plataforma digital que permite a emissão e a verificação dos atestados médicos. A solução será acessível pela internet e, posteriormente, por meio de um aplicativo para dispositivos móveis Android e iOS. O uso dessa plataforma será gratuito para todos os participantes do processo, incluindo médicos, pacientes e empregadores.
Processo de Emissão e Verificação
Os médicos deverão registrar suas credenciais na plataforma para emitir atestados, o que garante transparência e confiabilidade. A identificação do médico será feita através de ferramentas digitais como Certificado Digital ou credenciais do CFM. O sistema enviará automaticamente notificações ao paciente e, com sua autorização, à empresa onde trabalha, facilitando assim o processo de comunicação.
Exigências para Atestados Válidos
Os atestados terão que apresentar informações obrigatórias incluindo:
- Detalhes do médico, como nome completo e dados de contato.
- Duração do afastamento recomendado.
- Número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
- Nome e identificação do paciente.
- Classificação Internacional de Doenças (CID).
- Data de emissão e assinatura qualificada do médico.
Para documentos impressos manualmente, haverá a possibilidade de inserir as informações na solução digital posteriormente.
Resolução e Proteção de Dados
Estas mudanças fazem parte da Resolução CFM nº 2.382/2024, que além de orientar a emissão de atestados, visa garantir que todas as informações mantidas na plataforma digital estejam protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Deste modo, assegura-se a confidencialidade das informações clínicas dos pacientes, promovendo um ambiente mais seguro e confiável para todos os envolvidos.