Recentemente, tem circulado entre os brasileiros a informação de que a idade mínima para aposentadoria foi removida, resultando em um processo mais simples e rápido para obter a aposentadoria. Contudo, é crucial entender o que realmente aconteceu para evitar a disseminação de informações equivocadas.
Impactos da Reforma da Previdência de 2019
Na realidade, a mudança não diz respeito a uma eliminação universal da idade mínima para todos os trabalhadores. As alterações estão vinculadas às regras de transição introduzidas pela Reforma Previdenciária em novembro de 2019. Estas modificações afetam extensivamente os benefícios do INSS.
A reforma foi implementada principalmente para preservar os direitos dos trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria, criando um conjunto de regras de transição. Esses arranjos representam uma ponte entre as normas previdenciárias novas e as antigas, aplicáveis principalmente aos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas, sob o regime de aposentadoria especial.
Condições para a Aposentadoria Especial
A até a implementação da Reforma da Previdência em 2019 (EC 103/19), a aposentadoria especial era regulada pelo artigo 57 da Lei 8.213/91. Esta legislação garantia a concessão do benefício mediante o cumprimento de um dos seguintes requisitos:
- Tempo mínimo de exposição a agentes nocivos de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da natureza do agente;
- Carência mínima de 180 meses.
Atendendo a estas condições, o benefício era concedido com valor integral do salário de benefício. No entanto, com a reforma, surgiram novas normas que consideram a exposição aos agentes nocivos juntamente com a idade ou pontuação mínima.
Regras de Transição e Sistema de Pontos
Para minimizar o impacto nos trabalhadores próximos da aposentadoria, foi introduzida uma regra de transição. Segundo o artigo 21 da EC 103/19, a aposentadoria especial pode ser concedida por meio de um sistema de pontuação, que combina o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. As pontuações exigidas são:
- 66 pontos para 15 anos de exposição a agentes nocivos;
- 76 pontos para 20 anos de exposição;
- 86 pontos para 25 anos de exposição.
Importa notar que para o cálculo dos pontos, considera-se todo o período de contribuição, não apenas o tempo de exposição. Entretanto, é mandatório que o trabalhador cumpra o tempo mínimo de exposição, variando conforme o agente.
Condições da Regra Permanente
Para aqueles que se filiaram ao INSS após a reforma ou que não se qualificam para a regra de transição, aplicam-se as condições da regra permanente. As novas diretrizes estipulam:
- 15 anos de exposição a agentes nocivos e 55 anos de idade;
- 20 anos de exposição e 58 anos de idade;
- 25 anos de exposição e 60 anos de idade.
Portanto, a informação de que a idade mínima para aposentadoria foi eliminada é imprecisa e talvez sensacionalista, não havendo alterações significativas desde a Reforma da Previdência de 2019. Continua a ser essencial compreender as condições aplicáveis a cada caso para se beneficiar adequadamente do sistema previdenciário.