Em 2025, o Brasil introduz mudanças importantes no sistema de aposentadoria, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019. Essas alterações visam garantir a sustentabilidade da previdência social em um contexto de envelhecimento populacional, afetando milhões de trabalhadores que estão planejando sua aposentadoria.
As principais mudanças incluem ajustes na idade mínima para aposentadoria, a implementação de um sistema de pontos atualizado e a manutenção de regras de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar antes da reforma. Entender essas mudanças é crucial para um planejamento previdenciário eficaz.
Como funciona o sistema de pontos?
O sistema de pontos é uma das formas de calcular a aposentadoria por tempo de contribuição. Em 2025, os trabalhadores devem alcançar:
- Mulheres: 92 pontos
- Homens: 102 pontos
Essa pontuação é obtida somando a idade do trabalhador ao tempo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição permanece 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Essa abordagem visa assegurar que os trabalhadores contribuam por um período adequado, considerando o aumento da expectativa de vida.
Idade mínima progressiva: O que mudou?
A idade mínima progressiva é uma modalidade que aumenta gradualmente. Em 2025, os requisitos são:
- Mulheres: 59 anos
- Homens: 64 anos
O tempo de contribuição necessário segue o mesmo padrão do sistema de pontos. Essa progressão foi criada para suavizar o impacto das mudanças, permitindo uma adaptação gradual às novas regras.
Critérios especiais para professores

Professores têm critérios específicos devido à natureza de sua profissão. Em 2025, as exigências são:
- Mulheres: 87 pontos
- Homens: 97 pontos
- Tempo de contribuição: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens
- Idade mínima progressiva: 54 anos para mulheres e 59 anos para homens
Essas regras consideram as particularidades da carreira docente, buscando um equilíbrio entre o tempo de contribuição e a realidade profissional dos professores.
Regras de transição em vigor
Algumas regras de transição estabelecidas na reforma de 2019 continuam em vigor em 2025. Entre elas estão:
Regra da idade mínima com pedágio de 100%
Para se aposentar por essa modalidade, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Mulheres: idade mínima de 57 anos
- Homens: idade mínima de 60 anos
- Pedágio: 100% do tempo faltante para a aposentadoria em 2019
Regra do pedágio de 50%
Essa regra é destinada a quem estava próximo de se aposentar antes da reforma. Os critérios são:
- Mulheres: mínimo de 30 anos de contribuição
- Homens: mínimo de 35 anos de contribuição
- Pedágio: 50% do tempo faltante para completar o tempo mínimo de contribuição em 2019
Essas regras visam proteger os direitos daqueles que estavam prestes a se aposentar, permitindo uma transição mais suave para o novo sistema.
Impactos das reformas nos trabalhadores

As novas diretrizes têm diferentes impactos sobre os grupos de segurados:
- Trabalhadores mais jovens precisarão se preparar para uma aposentadoria mais tardia.
- Aqueles próximos da aposentadoria podem optar por uma das regras de transição.
- Professores e outras categorias especiais continuam com normas diferenciadas.
É aconselhável que cada trabalhador consulte um especialista ou utilize o portal do INSS para verificar qual regra se aplica ao seu caso específico.
Preparação para as novas regras
Com as mudanças, é importante que os segurados tomem algumas medidas:
- Monitorar o tempo de contribuição pelo site ou aplicativo Meu INSS.
- Simular a aposentadoria para identificar a regra mais vantajosa.
- Considerar contribuições adicionais para aumentar o tempo de contribuição, se necessário.
- Buscar orientação profissional para esclarecer dúvidas sobre as novas regras.
As reformas nas regras de aposentadoria do INSS em 2025 refletem a necessidade de adaptação do sistema previdenciário às condições econômicas e demográficas do país. Com ajustes na idade mínima, pontuação e regras de transição, os segurados devem se planejar cuidadosamente para garantir uma aposentadoria tranquila. Para mais informações, acesse o portal do INSS e veja como essas mudanças podem afetar sua aposentadoria.