A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação que regula as relações trabalhistas no Brasil. Criada em 1943, ela estabelece um conjunto de normas que visam proteger os direitos dos trabalhadores e definir obrigações para os empregadores. A CLT abrange diversos aspectos, como jornada de trabalho, remuneração, férias e condições de segurança no ambiente de trabalho.
Desde sua implementação, a CLT passou por várias revisões para se adequar às mudanças econômicas e sociais. Em 2025, novas atualizações foram introduzidas, trazendo alterações significativas, especialmente no que diz respeito ao período de férias, refletindo a necessidade de adaptar a legislação às novas dinâmicas do mercado de trabalho.
Como funcionam as férias na CLT?
Segundo a CLT, os trabalhadores têm direito a férias após completarem 12 meses de serviço contínuo em uma empresa, conhecido como “período aquisitivo”. Após esse período, o empregador deve conceder as férias dentro de um prazo específico, chamado de “período concessivo”. Durante as férias, o trabalhador recebe sua remuneração acrescida de um terço.
O número de dias de férias é reduzido conforme o número de faltas injustificadas do trabalhador. A legislação permite que o empregador reduza os dias de férias com base nas faltas, seguindo critérios estabelecidos. Isso assegura que o direito ao descanso seja proporcional à presença do empregado no trabalho.
O que mudou no fracionamento das férias?
Com a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até três períodos, permitindo maior flexibilidade para trabalhadores e empregadores. Porém, é necessário a concordância expressa do empregado para que o fracionamento ocorra. O primeiro período não pode ser inferior a 14 dias, enquanto os demais devem ter pelo menos 5 dias cada. Essa divisão deve ser acordada entre as partes, respeitando as condições estabelecidas pela legislação.
Além disso, a reforma revogou a proibição de fracionamento das férias para empregados menores de 18 e maiores de 50 anos, permitindo que empregados de qualquer idade possam fracionar suas férias. Essa mudança visa atender às necessidades tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores, possibilitando uma melhor gestão do tempo de descanso e das operações empresariais. Essa flexibilidade busca equilibrar o bem-estar do trabalhador com as demandas do mercado.
Uma atualização importante é a regra que veda o início das férias no período de dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Essa regra foi introduzida para assegurar que o descanso do empregado não seja prejudicado.

Vantagens de trabalhar sob o regime CLT?
Trabalhar sob o regime CLT oferece uma série de benefícios, incluindo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o 13º salário, férias remuneradas e a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses direitos visam proporcionar segurança e estabilidade ao trabalhador.
Além disso, a CLT oferece proteção contra demissões sem justa causa e assegura condições de trabalho dignas. Normas de segurança e saúde no trabalho também são contempladas, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e equilibrado. A CLT também estabelece regras específicas para rescisões contratuais, assegurando que a dispensa seja realizada de maneira justa e transparente, evitando abusos por parte dos empregadores.
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Impactos das atualizações na CLT para os trabalhadores?
As atualizações na CLT refletem a adaptação às novas realidades econômicas e sociais. A flexibilização das férias permite maior adaptabilidade ao fracionar o descanso em até três períodos, mediante acordo, embora o início durante feriados ou dias de repouso continue vedado. O abono pecuniário, que possibilita converter um terço das férias em dinheiro, segue disponível, garantindo vantagem adicional aos trabalhadores. Portanto, a CLT continua a proteger os direitos enquanto ajusta práticas às demandas do mercado.
A proposta de modernização da legislação trabalhista, ao incorporar essas atualizações, objetiva proporcionar uma maior competitividade para as empresas brasileiras em um cenário globalizado. Ao mesmo tempo, busca-se garantir que os direitos fundamentais dos trabalhadores sejam respeitados, assegurando que as mudanças não resultem em precarização do trabalho. Essa dualidade de objetivos destaca a importância de um equilíbrio entre flexibilidade para as empresas e proteção para os empregados.