Em 2025, a legislação sobre o transporte de crianças em veículos foi revisada para melhorar a segurança no trânsito. As novas regras foram introduzidas para assegurar que crianças de diferentes idades e tamanhos estejam protegidas adequadamente durante as viagens de carro, a lei da cadeirinha. A correta utilização de dispositivos de retenção infantil é crucial para reduzir o risco de lesões em acidentes. Essas alterações, fundamentadas na Lei nº 14.071 de 2021, especificam quais dispositivos devem ser usados conforme a idade e o tamanho da criança. Motoristas que não seguirem essas diretrizes estarão sujeitos a penalidades severas, destacando a importância da segurança no trânsito.
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Quais dispositivos de retenção são indicados para cada faixa etária?
Para crianças de até 1 ano ou com peso máximo de 13 kg, o bebê conforto é obrigatório. Este dispositivo oferece o suporte necessário para a cabeça e a coluna dos bebês. Crianças entre 1 e 4 anos, ou pesando entre 9 kg e 18 kg, devem usar uma cadeirinha, que mantém a criança segura e presa ao assento.
Para crianças de 4 a 7 anos que não atingiram 1,45 m de altura, é necessário um assento de elevação. Este equipamento garante que o cinto de segurança esteja corretamente posicionado sobre o corpo da criança. Crianças entre 7 e 10 anos, ou que ainda não tenham 1,45 m, podem usar o cinto de segurança no banco traseiro.
É importante esclarecer que crianças com altura inferior a 135 cm ainda devem utilizar sistema de retenção específico até atingirem 12 anos ou 150 cm de altura, conforme recomendado. Dispositivos corretos não só oferecem mais segurança, mas também garantem que o cinto de segurança opere de maneira eficaz.
Quando é permitido que crianças viajem no banco dianteiro?
Crianças podem ser transportadas no banco da frente apenas se tiverem mais de 10 anos ou altura superior a 1,45 m. Mesmo assim, o uso do cinto de segurança é obrigatório para evitar lesões em caso de colisões ou paradas bruscas. Esta regra se aplica tanto ao banco dianteiro quanto ao traseiro.
Quais são as consequências para o não cumprimento das normas da lei da cadeirinha?
O descumprimento das normas de segurança infantil no trânsito é considerado uma infração gravíssima. Motoristas que violarem a Lei da Cadeirinha estão sujeitos a uma multa de R$ 293,47 e a perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além das penalidades administrativas, o não cumprimento das normas pode resultar em consequências civis e criminais se a violação causar danos a terceiros. Essa possibilidade realça ainda mais a seriedade com que as autoridades tratam a segurança das crianças no trânsito.
Essas penalidades refletem a seriedade com que as autoridades tratam a segurança das crianças no trânsito. O objetivo é conscientizar os motoristas sobre a importância do uso correto dos dispositivos de retenção infantil, promovendo um ambiente mais seguro nas estradas.

Por que a segurança no trânsito é vital para crianças?
A segurança no trânsito é essencial, especialmente quando se trata de proteger crianças, que são mais vulneráveis em caso de acidentes. O uso adequado de dispositivos de retenção pode reduzir significativamente o risco de ferimentos graves. As diretrizes estabelecidas pela Lei da Cadeirinha não são apenas exigências legais, mas medidas que visam salvar vidas. Garantir a segurança das crianças é uma responsabilidade crucial para todos os motoristas.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 170-A/2014, os cintos de segurança e sistemas de retenção para crianças em veículos rodoviários devem seguir um regime jurídico específico de homologação, assegurando que estejam em conformidade com a legislação portuguesa.
Conheça as regras da lei da cadeirinha:
As crianças com menos de 12 anos de idade, desde que tenham altura inferior a 135 cm, devem ser transportadas nos bancos traseiros, seguras por um sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso, salvo nas seguintes situações:
– Criança com idade inferior a 3 anos – o transporte pode fazer-se no banco da frente, no lugar do passageiro, utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda não podendo, neste caso, estar ativado o airbag no lugar do passageiro
– Criança com idade igual ou superior a 3 anos – se o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco traseiro ou não dispuser deste banco (caso dos veículos comerciais ou dos “Smart”, por exemplo)
Nos automóveis que não tenham cintos de segurança (à frente e atrás) é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.