O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito essencial dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. As empresas são obrigadas a depositar mensalmente uma quantia equivalente a 8% do salário do colaborador em uma conta vinculada ao funcionário. Esses valores não sofrem descontos no salário do trabalhador.
Quando o trabalhador é desligado da empresa, esses depósitos cessam, tornando a conta inativa. Em alguns casos, o colaborador pode sacar os valores acumulados. Mas você sabe exatamente quando isso é possível e como realizar o saque? Continue lendo para entender todos os detalhes.
O que é uma conta inativa do FGTS?
As contas do FGTS são criadas para servir como uma reserva financeira para o trabalhador. Entre as situações que permitem o saque do FGTS, estão demissão sem justa causa, término de contrato de trabalho por prazo determinado e aposentadoria.
Contudo, caso a demissão ocorra por justa causa ou a própria pessoa peça demissão, os valores permanecem bloqueados. Nesses cenários, a empresa cessa os depósitos mensais, resultando em uma conta inativa. Mesmo assim, o valor continua rendendo juros e correção monetária.
Quando é possível sacar o dinheiro das contas inativas do FGTS?
O saque do FGTS de contas inativas é autorizado em diversas situações específicas. Veja abaixo algumas das principais ocasiões em que é possível retirar esse dinheiro:
- Aposentadoria
- Compra de casa própria ou pagamento de financiamento habitacional
- Saque-aniversário
- Desastres naturais (Saque Calamidade)
- Rescisão por término de contrato determinado
- Doenças graves
- Falência ou falecimento do empregador
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Conta sem depósitos por mais de três anos para contratos extintos após 14/07/1990
No site oficial da Caixa Econômica Federal, estão listadas todas as situações em que o saque pode ser realizado.
Como fazer o saque dos valores do FGTS?
Caso o trabalhador se encaixe nas modalidades de saque do FGTS, ele pode solicitar o recebimento dos valores tanto pelo aplicativo quanto diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Veja como proceder:
- Acesse o aplicativo FGTS.
- Clique em “Solicite seu saque 100% digital”.
- Selecione a modalidade de saque.
- Passe pela verificação de segurança.
- Informe uma conta bancária para receber os valores.
- Envie os documentos necessários para comprovação.
Através do aplicativo, o trabalhador pode acompanhar todo o processo, desde a solicitação até a liberação dos valores. Se preferir ir a uma agência, é preciso levar todos os documentos que comprovem a condição para o saque. As informações de andamento também serão fornecidas na agência.
Como consultar o saldo da conta inativa do FGTS?
Para consultar os saldos de contas inativas, é possível utilizar o aplicativo ou o site da Caixa Econômica Federal. Veja como fazer isso:
- Aplicativo FGTS:
- Na página inicial, clique em “Saldo Total”.
- Clique no botão “Toque para exibir o saldo”.
- Verifique o extrato completo na seção “Resumo do Seu FGTS”.
- Site da Caixa:
- Acesse o site www.caixa.gov.br.
- Clique em “Benefícios e Programas” ou “Serviços ao Cidadão”.
- Clique em “FGTS” e depois em “Extrato do FGTS”.
- Insira os números do PIS ou CPF e sua senha.
- No menu, selecione “FGTS” e “Extrato Completo”.
Os dados aparecerão da mesma forma que no aplicativo do FGTS. Dessa maneira, o trabalhador consegue acompanhar todas as movimentações e saber exatamente quanto tem disponível para saque.
Com todas essas informações, fica mais fácil entender quando e como você pode acessar o dinheiro do FGTS, garantindo dessa forma um planejamento financeiro melhor e mais detalhado. Mantenha-se sempre informado e aproveite seus direitos como trabalhador.