Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (19) a lei que atualiza a legislação nacional sobre o turismo. Esta nova lei tem como principal objetivo modernizar e estimular o setor turístico brasileiro. Com isso, a transferência de recursos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur) para estados e municípios será permitida, visando financiar programas de fomento em diversas regiões do país.
A nova legislação não só flexibiliza algumas regras, mas também aumenta a segurança jurídica do setor. Além disso, o uso de recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac) será autorizado para subsidiar o preço do querosene de aviação nos estados da Amazônia Legal, melhorando a acessibilidade do transporte aéreo na região Norte e promovendo o turismo regional.
Como a Nova Legislação Beneficia o Turismo no Brasil?
A Lei 14.978, de 2024, originada pelo PL 1.829/2019, traz várias inovações que beneficiarão o setor turístico. Apresentado pelo então deputado federal Carlos Eduardo Cadoca em 2015, o projeto visa modernizar a legislação e permitir melhores condições para empréstimos a companhias aéreas, flexibilização das regras de hospedagem e incentivo à criação de Áreas Especiais de Interesse Turístico.
Entre as mudanças significativas na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008), destaca-se a possibilidade de que recursos de emendas parlamentares alocados no Fungetur sejam transferidos diretamente para fundos estaduais e municipais. Isso dará mais autonomia aos governos locais para financiar programas no setor.
Qual o Papel do Mapa Brasileiro do Turismo?
Uma das inovações inseridas na legislação é o Mapa Brasileiro do Turismo, instituído pela Portaria 41, de 2021, do Ministério do Turismo. O Mapa identifica regiões e municípios turísticos do país e orienta a distribuição de recursos de maneira estratégica. Dessa forma, permite um melhor direcionamento dos investimentos, potencializando o desenvolvimento dos destinos turísticos.
- Identificação de regiões e municípios turísticos
- Melhor distribuição de recursos
- Auxílio na promoção do turismo nacional e internacional
Quais as Novidades para Hospedagem e Transporte Aéreo?
A nova legislação também traz mudanças significativas para os serviços de hospedagem e transporte aéreo. A duração das diárias de hotéis e assemelhados, hoje definida como sendo de 24 horas, será regulamentada considerando o tempo necessário para higienização e arrumação dos quartos e outros procedimentos operacionais necessários.
Para o transporte aéreo, a lei simplifica e traz uma alternativa de financiamento de menor custo, proporcionando uma fonte de crédito mais acessível e adequada às necessidades específicas da aviação civil. Assim, promove um ambiente estável e favorável para investimentos no setor.
- Financiamento de menor custo para a aviação civil
- Melhorias na infraestrutura aeroportuária
- Subsídio para combustíveis renováveis de aviação
A gestão de 30% dos recursos do Fnac será responsabilidade do Ministério do Turismo, permitindo mais investimentos em projetos relacionados ao turismo aéreo.
Como a Nova Lei Contribui para a Acessibilidade e a Prevenção?
A nova legislação inclui como objetivo do Sistema Nacional do Turismo a implantação de sinalização turística interativa para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e quando necessário, com tradução em língua estrangeira. Além disso, a prevenção e o enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes no setor foi ampliada e inserida na Política Nacional de Turismo.
Com todas essas mudanças, o Brasil se prepara para um novo ciclo de desenvolvimento no turismo, oferecendo mais segurança, recursos e acessibilidade para turistas nacionais e internacionais. Em 2024, esperamos ver um fortalecimento do setor, movendo a economia e promovendo a imagem do país como um destino turístico de qualidade.