Durante vários treinamentos e reuniões sobre a reforma tributária, buscamos trazer às empresas a realidade do que temos atualmente, com o que se projeta que teremos. São várias situações que se enquadram nesse cenário. Como exemplo, tem sido comum empresas que estão trabalhando forte na atualização de seus ERPs, inclusive não somente com o foco da gestão econômica e financeira do negócio global da companhia, mas também com foco na parametrização fiscal-tributária local.
Neste contexto, uma das questões que surge está relacionada a — como será a parametrização fiscal-tributária na reforma — parametrização essa necessária a atender as demandas do novo sistema tributário, algo do que estamos fazendo hoje será aproveitado? Durante o período de transição, será necessário operar ao mesmo tempo, em teoria, um ERP que possua condições de apresentar duas formas de escrituração e apuração de tributos indiretos.
Parametrização Fiscal-Tributária na Reforma Tributária
Considerando que o cronograma da reforma tributária para essa primeira fase – tributação sobre o consumo – menciona o ano de 2026 como período de teste, tributando-se a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços em 0,9% e o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços em 0,1% com redução proporcional desses percentuais na apuração do PIS e da COFINS, será essencial um plano robusto de atualização dos ERPs. Em 2027, teremos a cobrança integral da CBS, substituindo o PIS e a COFINS, mantendo-se a alíquota teste de 0,1% do IBS até 2028. Já, de 2029 a 2032, teremos a chamada “gradualidade” de cobrança do IBS. Em 2033, teremos a cobrança integral do IBS.
Como as Empresas Devem se Preparar?
Com esse panorama, é importante que as empresas tenham, junto aos seus “gestores de ERPs“, um plano consistente de atualização e reparametrização para atender esse novo sistema tributário. Não apenas quanto à sua obrigação principal (recolhimento dos tributos), mas também ao atendimento na geração de suas obrigações acessórias, que tudo indica, serão muitas a se somarem às atuais. Podemos considerar obrigações acessórias que, em parte, parecerão duplicadas.
- Plano de ação: Deve haver cooperação entre o gestor do sistema e o usuário para soluções em parametrização fiscal e tributária.
- Entendimento da cadeia produtiva: Identificar a localização da empresa na cadeia de fornecimento e prestação de serviços, e entender o impacto da reforma.
- Customização e precificação: Avaliar a possível necessidade de mudança nas estratégias de customização e precificação com base no impacto tributário projetado.
Quais São os Impactos da Reforma Tributária no Setor de Serviços?
A carga tributária para o setor de serviços tende a aumentar, segundo as projeções. Isso torna necessário estar atento às possíveis exceções às regras gerais de tributação propostas. Caso a empresa não se enquadre em algumas exceções, é crucial entender o impacto da reforma na operação e ajustar o planejamento tributário e financeiro de acordo.
Para os setores industrial ou comercial, adicionalmente, é vital identificar o impacto na cadeia de fornecimento. Perguntas importantes incluem se é melhor manter filiais em outros estados ou se um estoque avançado pode atender melhor as necessidades do cliente.
A Importância de Mapear “Origem – Destino” das Operações
Outro tema relevante é a finalização do uso de benefícios regionais e setoriais, avaliando seu impacto na comparação de preços de fornecedores. É importante que a empresa, caso não possua, confeccione um mapa de “origem – destino” das operações geradoras de receita. Este mapa deve incluir:
- O que é adquirido, de onde, a qual preço e custo.
- Quanto de recuperação de tributos (preço-custo) é possível.
- Como são precificadas as operações a partir dos custos.
- A margem e a carga tributária atual.
Esse apontamento básico será um direcionador para, com a evolução da regulamentação da reforma tributária, termos dados suficientes para projetar o que devemos fazer até 2033, que ação tomar, o que negociar, como e quando alterar parâmetros negociais.