No Brasil, aposentados pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) podem solicitar o benefício da pensão por morte no caso do falecimento do cônjuge. Essa regra é válida mesmo se ambos os membros do casal forem aposentados. Nesse cenário, o sobrevivente pode continuar a receber sua aposentadoria e, ainda, solicitar a pensão por morte.
Com as alterações nas regras em novembro de 2019, a viúva ou o viúvo pode acumular a aposentadoria e a pensão por morte. Entretanto, o valor recebido não será, necessariamente, o benefício integral. Um cálculo específico é utilizado para determinar o montante a ser pago, baseado em uma parcela da aposentadoria do parceiro falecido.
Como Funciona o Benefício de Pensão por Morte?
Para entender como funciona o acúmulo de benefícios, é essencial saber que o cônjuge sobrevivente deve escolher o benefício mais vantajoso para receber integralmente. Se ambos os membros do casal eram aposentados e não possuem dependentes adicionais, o valor da aposentadoria do falecido é reduzido em 40%. Ou seja, o benefício passa a ser 60% do valor total da aposentadoria do falecido, desde que este montante não fique abaixo de um salário mínimo.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), destaca que “nenhum tipo de benefício da previdência social pode ser menor que um salário mínimo“. Assim, o valor garantido nunca será inferior ao mínimo estipulado por lei.
Qual é o Valor da Pensão por Morte?
O valor da pensão por morte é calculado de acordo com uma série de escalonamentos baseados no salário mínimo, atualmente em R$ 1.412. Acompanhe a seguir a explicação detalhada:
- 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos.
- 40% do valor que exceder o segundo salário mínimo, até o limite de três salários mínimos.
- 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos.
- 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.
Para visualizar melhor, vamos a alguns exemplos:
Exemplo 1:
- Benefício do falecido: R$ 5.000
- Benefício do cônjuge: R$ 3.000
- Pensão por morte: R$ 1.412 (Integral 1 salário mínimo) + R$ 847,20 (60% do 2º salário) + R$ 564,80 (40% do 3º salário) + R$ 152,80 (20% do restante) = R$ 2.976,80
Exemplo 2:
- Benefício do falecido: R$ 1.412
- Benefício do cônjuge: R$ 4.500
- Pensão por morte: Benefício mantido integralmente = R$ 5.912
Exemplo 3:
- Ambos com benefício de R$ 1.412
- No falecimento de um, o sobrevivente continua recebendo R$ 2.824 (acúmulo dos dois benefícios mínimos)
Como Solicitar o Benefício?
Para solicitar a pensão por morte, o interessado pode acessar a plataforma Meu INSS, disponível no site gov.br/meuinss ou por meio do aplicativo para celular. O processo requer CPF e senha cadastrada. Alternativamente, o pedido pode ser feito pela Central 135 do INSS.
Além disso, é essencial lembrar que o pedido pode ser feito com auxílio de um advogado especializado, o que pode facilitar a compreensão dos procedimentos e dos documentos necessários.
Com essas informações, qualquer aposentado pelo INSS pode estar mais preparado para enfrentar momentos delicados como a perda de um cônjuge, garantindo assim a segurança financeira no futuro.