Na última segunda-feira (2), uma nova portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a vigorar, trazendo mudanças significativas na forma como são realizadas as prorrogações do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como “auxílio-doença”. Agora, a quantidade de vezes que o segurado pode pedir a prorrogação do benefício está limitada, alterando a abordagem para muitos brasileiros.
Com o retorno da exigência de perícia médica para a prorrogação do auxílio-doença, uma nova dinâmica foi estabelecida para os segurados. Caso o tempo de espera para a realização da avaliação médico-pericial ultrapasse 30 dias, o benefício é prorrogado automaticamente por 30 dias. Esta medida visa garantir a continuidade do benefício sem a necessidade de agendamento imediato da perícia médica, fixando a Data de Cessação do Benefício (DCB).
Novo Limite de Prorrogações do INSS
A principal mudança trazida pela nova portaria do INSS é a limitação das prorrogações automáticas do benefício por incapacidade temporária a apenas duas vezes por requerente. Anteriormente, essas prorrogações poderiam ser ilimitadas, mas agora, após duas prorrogações, será necessário passar por uma perícia médica, a menos que haja uma decisão judicial que restabeleça ou reative o benefício.
Como Funciona a Avaliação Médico-Pericial?
Quando o tempo de espera para a avaliação médico-pericial é menor ou igual a 30 dias, a determinação do INSS permanece a mesma: a perícia será marcada com a Data de Cessação Administrativa (DCA), que é a data de encerramento do registro administrativo do benefício. Esse processo visa assegurar que o segurado seja avaliado a tempo, evitando prorrogações desnecessárias do benefício.
O Que Fazer Para Retornar ao Trabalho?
Segundo a nova portaria, segurados que se sentirem aptos para retornar ao trabalho podem fazê-lo sem a necessidade de realizar uma nova perícia médica. Para isso, devem formalizar o pedido de cessação do benefício na Agência da Previdência Social (APS) onde seu benefício é mantido, através do aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Esta medida facilita o processo de retorno ao trabalho, desburocratizando a vida dos segurados.
Vale lembrar que estas novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a solicitação de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária reintroduziram a obrigatoriedade da perícia médica, revogando a concessão facilitada que estava em vigor desde 2023.
Como Solicitar a Prorrogação do Benefício?
Para solicitar a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, o segurado deve realizar o pedido até 15 dias antes do término do benefício atual. As mudanças são significativas, pois, até 30 de junho de 2024, a prorrogação não exigia um parecer conclusivo da perícia médica federal. No entanto, com as novas diretrizes, essa obrigatoriedade voltou a ser aplicada.
Essas novidades buscam tornar o sistema mais eficiente e menos suscetível a fraudes, garantindo que somente os segurados que realmente necessitem do auxílio possam usufruir do benefício por incapacidade temporária.
Confira a seguir um resumo das novas regras do INSS:
- Limitação de prorrogações: Agora, o benefício por incapacidade temporária pode ser prorrogado automaticamente apenas duas vezes por requerente.
- Perícia médica: A perícia é novamente obrigatória para prorrogações após o término das duas prorrogações automáticas.
- Retorno ao trabalho: Pode ser feito sem a necessidade de nova perícia, com a devida formalização do pedido de cessação do benefício.
- Prazo para prorrogação: O pedido de prorrogação deve ser feito até 15 dias antes do término do benefício atual.
Essas medidas são parte do esforço contínuo do INSS para tornar o processo de concessão e prorrogação de benefícios mais transparente e eficiente, beneficiando cidadãos que realmente necessitam do auxílio durante períodos de incapacidade temporária.