As verbas rescisórias são valores que os empregadores devem aos empregados quando há uma interrupção no contrato de trabalho, seja por demissão ou pedido de demissão. Esses montantes variam de acordo com o tipo de rescisão ocorrida e devem ser pagos dentro de um prazo específico para garantir os direitos dos trabalhadores.
Para cada tipo de rescisão, há diferentes componentes incluídos nas verbas, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também pode estar disponível em alguns casos, como na demissão sem justa causa. O prazo para pagamento dessas verbas é geralmente de até 10 dias após o término do vínculo empregatício.
O pagamento das verbas rescisórias pode ser parcelado?
A legislação trabalhista brasileira, através do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que as verbas rescisórias devem ser pagas integralmente no prazo legal e não permite seu parcelamento. Qualquer tentativa de dividir esse pagamento em parcelas é considerada ilegal e não possui validade jurídica, independentemente de pressões exercidas pelo empregador para a aceitação de acordos de parcelamento.
Há exceções a essa regra somente em casos extremamente raros, com autorização específica através de convenções coletivas da categoria, mediadas por sindicatos. Durante a pandemia, algumas categorias conseguiram acordos particulares, mas foram situações atípicas e específicas daquele contexto emergencial.
Quais são as consequências do parcelamento das verbas rescisórias?
Se a empresa não cumprir o prazo de 10 dias corridos para o pagamento das verbas rescisórias, a penalidade prevista é uma multa equivalente a um salário do funcionário. Esta multa se soma à obrigação de quitar as verbas rescisórias pendentes. Na maioria dos casos, o empregador não realiza o pagamento espontaneamente, exigindo que o trabalhador ingresse com uma ação judicial para fazer valer seus direitos.
Nesse cenário, o empregado deve reunir documentos que comprovem o parcelamento ou atraso da rescisão, ingressando com uma ação trabalhista para garantir o recebimento da multa e das verbas devidas.
Por que é importante a quitação integral das verbas rescisórias?
O pagamento integral das verbas rescisórias é fundamental para garantir a segurança financeira do trabalhador após a rescisão do contrato de trabalho. Esses valores geralmente são utilizados como um suporte durante a busca por uma nova oportunidade no mercado de trabalho. Além disso, a pontualidade no pagamento é uma forma de assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, evitando prejuízos financeiros e emocionais.
Ao assegurar o pagamento correto e no prazo estipulado, as empresas cumprem não apenas uma obrigação legal, mas também respeitam o trabalhador como parte fundamental de suas operações. Portanto, o entendimento das regras e o respeito aos prazos são benéficos tanto para a empresa quanto para o empregado.