Em 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil enfrentam uma mudança significativa na emissão de notas fiscais. A partir de abril, será obrigatório incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4, específico para essa categoria, em suas notas fiscais. Essa mudança visa facilitar a identificação dos MEIs nas operações fiscais e contábeis, promovendo uma fiscalização mais eficiente.
Anteriormente, os MEIs utilizavam o CRT 1, comum a outras empresas do Simples Nacional. Com a introdução do CRT 4, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda poderão avaliar a tributação aplicável de forma mais precisa. Essa alteração foi anunciada no ano anterior, mas sua implementação foi adiada para garantir que todos os sistemas estivessem preparados.
Quando o MEI deve emitir nota fiscal?
Os MEIs são obrigados a emitir nota fiscal ao vender ou prestar serviços para outras empresas. No entanto, a emissão é opcional quando a transação é feita com pessoas físicas. A emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) é crucial para empreendedores do comércio e indústria, que estão sujeitos ao ICMS, imposto sobre a circulação de mercadorias.
Cada estado é responsável pela arrecadação do ICMS, e o processo de emissão da nota fiscal pode variar. É importante que os MEIs estejam cientes das exigências específicas de seu estado para garantir a conformidade fiscal.

O que são CFOPs e como eles se relacionam com o CRT?
Além do CRT, os MEIs devem incluir o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) na NF-e. O CFOP identifica o tipo de operação realizada, como venda, devolução ou remessa. Com a mudança nas regras, os CFOPs foram ajustados para distinguir mais claramente as atividades dos MEIs.
Essa padronização ajuda a refletir com precisão a atividade realizada na nota fiscal, facilitando o controle e a fiscalização. Todos os CFOPs relacionados ao CRT 4 estão detalhados na nota técnica publicada pelas autoridades fiscais.
Como incluir o novo código nas notas fiscais?
Para incluir o CRT 4 nas notas fiscais, o MEI deve acessar o sistema de emissão de NF-e de sua preferência. Algumas Secretarias Estaduais da Fazenda oferecem plataformas próprias, e o Sebrae disponibiliza um emissor gratuito. Após acessar o sistema, o MEI deve inserir o CRT 4 no campo apropriado e verificar se o sistema está atualizado.
Em seguida, é necessário preencher os dados do destinatário, escolher o CFOP adequado e inserir uma descrição detalhada do produto ou serviço. Após conferir as informações, a nota fiscal deve ser gerada e transmitida, gerando um arquivo XML e um Danfe, que devem ser enviados ao cliente e armazenados para controle contábil.
Quais são as consequências do descumprimento da regra?
O não cumprimento da inclusão do CRT 4 pode impedir a emissão da nota fiscal ou resultar em sua invalidação. Em caso de fiscalização, o MEI pode enfrentar autuações ou a exigência de retificações. Além disso, a empresa pode ser erroneamente classificada como uma empresa comum do Simples Nacional, impactando suas operações e tributação.
Portanto, é crucial que os MEIs estejam atentos às novas exigências e garantam a correta inclusão do CRT 4 em suas notas fiscais para evitar complicações fiscais e operacionais.