Em 2025, uma proposta de reforma do Imposto de Renda foi apresentada no Brasil, trazendo mudanças significativas para a tributação de pessoas físicas e jurídicas. A proposta visa isentar de imposto aqueles que recebem até R$ 5 mil por mês, o que pode beneficiar cerca de 10 milhões de contribuintes. Para aqueles com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, a carga tributária será aumentada. A implementação dessas mudanças está prevista para 2026, caso o projeto seja aprovado.
Além disso, a reforma tem implicações importantes para profissionais que operam como Pessoa Jurídica (PJ) e sócios de empresas. A proposta utiliza o Imposto de Renda corporativo como base para calcular a alíquota a ser aplicada na pessoa física, o que pode resultar em mudanças significativas na tributação desses grupos.
Impactos para profissionais liberais e sócios de empresas
Profissionais que atuam como Pessoa Jurídica, prática conhecida como pejotização, podem ser fortemente impactados pelas novas regras. A proposta considera o Imposto de Renda pago pela empresa para determinar quanto os sócios e acionistas, que recebem lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais, deverão pagar como pessoa física.
Para empresas que operam sob o regime de lucro presumido, onde a pejotização é mais comum, a alíquota efetiva de IR é geralmente inferior a 34%. A proposta sugere que a alíquota paga pela empresa seja somada àquela paga pelo sócio, com um limite total de 34%. Caso esse limite seja ultrapassado, haverá uma redução no imposto pago pela pessoa física.

Como a reforma afeta diferentes regimes de tributação?
Especialistas apontam que a mudança pode trazer um equilíbrio maior para sócios de empresas que operam sob o regime de lucro real. Este regime é utilizado por companhias com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e do setor financeiro, por exemplo. No entanto, o impacto será mais acentuado para aqueles no regime de lucro presumido, onde a alíquota efetiva é consideravelmente menor.
Para prestadores de serviço, a alíquota efetiva é de 10,88%, o que significa que estarão sujeitos a uma tributação adicional. A proposta permite que aqueles no lucro presumido façam uma redução do lucro contábil, sobre o qual incidirá a tributação, descontando uma lista de despesas. Contudo, sócios que não tiverem despesas a abater poderão enfrentar uma carga tributária maior sobre dividendos.
Quem está isento das novas regras?
O projeto prevê que trabalhadores com renda acima de R$ 50 mil mensais, mas que atuam sob o regime de CLT, não sofrerão alterações, pois já têm o IR descontado na fonte. Além disso, contribuintes que recebem acima desse valor através de carteira assinada e outros trabalhos pagos via Pix também não terão cobrança adicional de IR.
A tributação mínima adicional será aplicada apenas a aqueles que ganham mais de R$ 600 mil anuais. Esse montante não inclui ganhos de capital, rendimentos recebidos acumuladamente ou herança. A alíquota varia de zero a 10%, dependendo do rendimento do contribuinte, calculado com base em uma fórmula específica.
Em resumo, a reforma do Imposto de Renda proposta para 2026 traz mudanças significativas, especialmente para profissionais liberais e sócios de empresas. A pejotização e os diferentes regimes de tributação serão áreas de atenção, com impactos variados dependendo da estrutura e operação das empresas. A proposta ainda está sujeita a aprovação, mas já levanta discussões importantes sobre a equidade e eficiência do sistema tributário brasileiro.