Em 2023, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) introduziu mudanças significativas nas regras de cancelamento de planos de saúde devido à inadimplência. A Resolução Normativa 593/2023 visa aumentar a clareza e a proteção dos consumidores, estabelecendo procedimentos mais rigorosos para a rescisão de contratos. Com as novas regras, a inadimplência que pode levar ao cancelamento de um plano ocorre quando há atraso de dois meses no pagamento das mensalidades dentro de um período de 12 meses, independentemente de serem consecutivos. Anteriormente, era necessário que os atrasos fossem contínuos por 60 dias para justificar o cancelamento.
Notificação e contestação: como funciona?
As operadoras de planos de saúde agora devem notificar os beneficiários antes de proceder com o cancelamento. Essa notificação pode ser feita por diversos meios, como carta registrada, telefonema, e-mail, SMS ou aplicativos de mensagens, garantindo que o beneficiário seja devidamente informado.
Além disso, a normativa assegura que os consumidores possam contestar cobranças que considerem incorretas. Durante o processo de contestação, o plano não pode ser cancelado por inadimplência. Caso um erro da operadora impeça a cobrança, esse período não pode ser utilizado como justificativa para o cancelamento.

O que fazer em caso de cancelamento indevido dos planos de saúde?
Se um plano for cancelado de maneira indevida, os consumidores têm várias opções para buscar a reversão. As medidas incluem:
- Solicitar a reativação do plano com a apresentação de comprovantes de pagamento.
- Registrar uma reclamação junto à ANS.
- Buscar auxílio de órgãos de defesa do consumidor.
- Recorrer ao Judiciário para reverter o cancelamento e, se cabível, solicitar indenização.
Para evitar tais situações, é crucial que os consumidores mantenham seus pagamentos em dia, guardem comprovantes e fiquem atentos às comunicações das operadoras.
Prevenção: Como evitar o cancelamento dos planos de saúde?
Embora as novas regras ofereçam mais proteção, o cancelamento por inadimplência ainda é possível. Para evitar surpresas, os consumidores devem adotar práticas preventivas, como:
- Configurar o débito automático para as mensalidades.
- Monitorar regularmente os pagamentos e as notificações da operadora.
- Formalizar qualquer contestação de cobrança assim que identificada.
Essas medidas ajudam a garantir que os beneficiários mantenham seus planos de saúde ativos e evitem cancelamentos inesperados, assegurando a continuidade do serviço de saúde contratado.