Recentemente, o governo brasileiro implementou uma nova modalidade de empréstimo consignado, chamada ‘Crédito do Trabalhador’, destinada aos trabalhadores do setor privado com carteira assinada. Essa iniciativa visa oferecer condições mais favoráveis para aqueles que buscam crédito, utilizando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. A proposta é tornar o processo de contratação mais acessível e com taxas de juros reduzidas.
No primeiro dia de operação, já se passam de 13.429.653 solicitações e já foram fechados mais de 1. 500 contratos, demonstrando o grande interesse dos trabalhadores formais em aderir a essa nova modalidade de crédito. Essa quantidade expressiva de adesões reforça a expectativa de que o novo programa será um sucesso ao facilitar o acesso a condições de crédito mais benéficas.
O novo programa permite que os trabalhadores utilizem até 10% do saldo do FGTS como garantia, além de 40% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. Essa mudança é vista como uma alternativa mais econômica em comparação a outras linhas de crédito disponíveis no mercado, como o crédito direto ao consumidor e o cheque especial.
Quem pode se beneficiar do novo Crédito Consignado?
O crédito consignado com garantia do FGTS está disponível para trabalhadores formais da iniciativa privada, incluindo empregados rurais, domésticos e aqueles registrados como microempreendedores individuais (MEI). Estima-se que cerca de 47 milhões de trabalhadores formais no Brasil poderão se beneficiar dessa nova modalidade de crédito. O programa estará disponível para trabalhadores formais com carteira assinada e microempreendedores individuais (MEIs), ampliando o acesso ao crédito.
Com a Carteira de Trabalho Digital, os trabalhadores podem acessar ofertas de empréstimos de mais de 80 instituições financeiras que operam em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa facilidade permite que os trabalhadores comparem as taxas de juros e escolham a melhor opção disponível.
Quais são as vantagens do empréstimo consignado com FGTS?
Uma das principais vantagens do novo empréstimo consignado é a redução significativa nas taxas de juros. Com as garantias do FGTS, o governo prevê uma queda de cerca de 40% nas taxas, tornando o crédito mais acessível. Em dezembro do ano passado, a taxa média de juros para o consignado do setor privado era de 40,8% ao ano, enquanto para servidores públicos e aposentados do INSS, as taxas eram de 1,8% e 1,66% ao mês, respectivamente. Essa taxa anual equivalia a uma taxa de aproximadamente 2,89% ao mês.
Além disso, a utilização do FGTS como garantia oferece uma segurança adicional tanto para os trabalhadores quanto para as instituições financeiras, reduzindo o risco de inadimplência e permitindo condições mais favoráveis de crédito.

Como funciona o processo de adesão ao Novo Consignado?
Para aderir ao novo empréstimo consignado, os trabalhadores devem acessar a plataforma da Carteira de Trabalho Digital, onde poderão analisar as ofertas de empréstimos disponíveis. O sistema foi projetado para ser simples e eficiente, permitindo que os trabalhadores recebam propostas das instituições financeiras em até 24 horas após a solicitação.
A partir de 25 de abril, aqueles que já possuem um consignado ativo poderão migrar para a nova linha de crédito. Além disso, a portabilidade entre bancos estará disponível a partir de 6 de junho de 2025, oferecendo ainda mais flexibilidade para os trabalhadores.
O novo programa de crédito consignado, denominado ‘Crédito do Trabalhador’, está programado para iniciar em 21 de março de 2025, conforme anúncio oficial do governo brasileiro. A iniciativa pretende expandir o acesso dos trabalhadores do setor privado a opções de crédito mais acessíveis.
O que acontece em caso de demissão ou mudança de emprego?
Em caso de demissão, o trabalhador poderá utilizar os 10% do saldo do FGTS e a multa rescisória para quitar a dívida com o banco, sendo esta última correspondente a 40% do saldo do FGTS. Se esses valores não forem suficientes, o pagamento será interrompido até que o trabalhador consiga um novo emprego com carteira assinada. Nesse caso, o trabalhador pode negociar uma nova forma de pagamento com o banco. É importante esclarecer que o saldo devedor será descontado das verbas rescisórias dentro do limite permitido por lei, conforme as regras estabelecidas. Se o trabalhador mudar de emprego, o novo empregador será responsável por continuar o desconto em folha para o pagamento das parcelas do empréstimo. Isso garante que o processo de quitação do empréstimo seja contínuo e sem interrupções.