O projeto de reforma do Imposto de Renda, apresentado ao Legislativo em março de 2025, traz mudanças significativas para os contribuintes brasileiros. Entre as principais alterações, destaca-se a isenção para aqueles que recebem até R$ 5 mil mensais, impactando cerca de 10 milhões de pessoas. Além disso, haverá um aumento na tributação para aqueles com rendimentos superiores a R$ 600 mil anuais ou R$ 50 mil mensais. A implementação dessas mudanças está prevista para 2026, caso o projeto seja aprovado.
Essas alterações têm gerado discussões sobre os impactos para profissionais liberais e sócios de empresas, especialmente devido à referência ao Imposto de Renda corporativo para calcular a alíquota na pessoa física. Este artigo explora as implicações dessas mudanças para diferentes perfis de contribuintes.
Como as novas regras afetam os profissionais liberais?
Os profissionais que atuam como Pessoa Jurídica, prática conhecida como pejotização, podem ser significativamente afetados pelas novas regras. Isso ocorre porque a proposta do governo considera o Imposto de Renda pago pela empresa para calcular quanto os sócios e acionistas, que recebem lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais, irão pagar como pessoa física.
Nesse contexto, a alíquota efetiva de IR paga pela empresa será somada à quantia paga pelo sócio, com base em um limite total de 34%. Caso o total ultrapasse esse limite, haverá uma redução no imposto pago pela pessoa física. Essa mudança visa criar um equilíbrio para sócios de empresas que estão no regime de lucro real, utilizado por companhias com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

Quais são os impactos para empresas no regime de lucro presumido?
O impacto mais significativo será sentido por empresas no regime de lucro presumido, onde a pejotização é mais comum. A alíquota efetiva para prestadores de serviço, por exemplo, é de 10,88%, muito inferior aos 34% propostos. Assim, esses profissionais estarão sujeitos a uma tributação adicional.
O projeto oferece a opção de redução do lucro contábil, sobre o qual incidirá a tributação, descontando uma lista de despesas. No entanto, sócios de negócios que não tiverem despesas a abater enfrentarão uma carga tributária maior sobre dividendos.
Quem está isento das novas regras?
Trabalhadores que ganham acima de R$ 50 mil mensais sob o regime de CLT não sofrerão alterações, pois já têm o IR descontado na fonte. Além disso, contribuintes que recebem acima desse valor com carteira assinada e outros trabalhos pagos via Pix também não terão cobrança adicional de IR.
A tributação mínima adicional se aplica apenas aos que ganham acima de R$ 600 mil anuais, excluindo ganhos de capital, rendimentos acumulados e herança. A alíquota varia de zero a 10%, dependendo do rendimento anual do contribuinte.