A Assembleia Legislativa de Minas Gerais reforçou recentemente a legislação sobre a circulação de raças caninas consideradas potencialmente perigosas. Essas mudanças fazem parte da Lei 25.165, que busca aprimorar as normas já existentes para cães como pit bull, rottweiler, dobermann, fila brasileiro, entre outras raças similares. As alterações têm o objetivo de aumentar a segurança pública e garantir a responsabilidade dos tutores desses animais.
Segundo apurações do Terra Brasil Notícias, as novas medidas abrangem desde a imposição de equipamentos de segurança, como focinheiras e coleiras com identificação detalhada, até à restrição da circulação em locais públicos, exigindo que a pessoa responsável pelo animal tenha no mínimo 18 anos de idade. Além disso, a lei impõe penalidades severas para aqueles que descumprirem as normas, incluindo multas significativas principalmente em casos de incidentes envolvendo os animais.
Quais são as principais medidas da lei 25.165 contra os cães?
A nova legislação adiciona obrigações para os donos de raças caninas específicas, voltando-se principalmente para o uso de focinheiras e coleiras. Esta última deve ter identificação detalhada do responsável pelo cão. A implementação dessas regras visa assegurar um ambiente mais seguro em áreas públicas, prevenindo possíveis incidentes com esses animais considerados de grande porte e força.
Dentre as mudanças, destaca-se também a introdução do fila brasileiro na lista de raças regulamentadas. Anteriormente, essa raça não era contemplada na legislação. Ao todo, as medidas buscam uma maior responsabilização dos tutores, garantindo que todos os requisitos sejam cumpridos rigorosamente para evitar ocorrências adversas.
Impacto das penalidades impostas pela lei
Um dos pontos fortes da Lei 25.165 está na tentativa de criar um maior senso de responsabilidade entre os tutores através de multas elevadas. As penalidades financeiras ingressam como um mecanismo coerente para reforçar o cumprimento das diretrizes. Infrações incluem desde a ausência de equipamentos de segurança até a procriação de raças especificadas na lista restrita.
A imposição de multas busca não apenas garantir a segurança do público, mas também promover o bem-estar dos próprios animais, prevenindo situações de risco tanto para eles quanto para o ambiente onde convivem com humanos. Essa abordagem se alinha com esforços globais na conscientização sobre posse responsável de animais.
Quais são as novidades para adoção e procriação de cães?
Uma das novas diretrizes introduzidas na legislação é a permissão para a adoção responsável das raças especificadas. Esta ação busca incentivar a adoção de forma regulada, equilibrando práticas seguras com a oportunidade de reabilitação desses cães em novos lares. Em contraste, a procriação e a entrada de novos exemplares dessas raças no estado continuam expressamente proibidas.
Esse conjunto de regras oferece um meio-termo entre garantir a segurança pública e não inibir completamente a possibilidade de oferecer novas casas a cães dessas raças, refletindo um esforço para balancear ambos os lados da equação de segurança e bem-estar animal.
Contexto legislativo e implementação da lei
O Projeto de Lei que deu origem à atual legislação foi proposto pelo deputado Eduardo Azevedo e aprovado em plenário. Após segue o procedimento para sanção pelo governador, houve inação, resultando na promulgação pela Assembleia. Esse processo destaca a função legislativa em traduzir o debate público em normas práticas, afetando significativamente a interação entre humanos e alguns tipos de animais de estimação em Minas Gerais.
O processo enfatiza a importância da atuação política na harmonização das necessidades de segurança pública com diretrizes de bem-estar animal, ajustando medidas legais às expectativas dos cidadãos e promovendo uma convivência mais saudável e segura para todos.