Com a chegada do verão, muitos motoristas optam por calçados mais leves e confortáveis ao volante. No entanto, surgem dúvidas sobre o que é permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em relação ao tipo de calçado que se pode usar ao dirigir. Entender essas regras é fundamental para evitar penalidades e garantir a segurança nas estradas.
De acordo com o CTB, não é permitido dirigir usando calçados que possam comprometer a segurança, como chinelos de dedo. Essa norma é estabelecida para prevenir acidentes que poderiam ser causados pela falta de firmeza no controle dos pedais do veículo.
Quais calçados são considerados infratores pelo CTB?
O artigo 252 do CTB especifica que dirigir com calçados que não se fixam adequadamente aos pés é uma infração de trânsito. Isto inclui calçados conhecidos por deslizarem com facilidade, como chinelos, sandálias de dedo e rasteirinhas. Estes modelos oferecem risco de escaparem dos pés e atrapalharem o manuseio do veículo.
Dirigir com esses tipos de calçado é classificado como uma infração média. Os motoristas flagrados podem receber 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa de R$ 130,16. A fiscalização pode ser realizada por órgãos de trânsito estaduais e rodoviários e, em alguns casos, a autuação pode ocorrer sem abordagem direta.
Quais calçados são permitidos ao dirigir?
Papetes, Crocs e calçados que possuem amarras no tornozelo são permitidos, pois não prejudicam o controle dos pedais. Alternativas como tênis e sapatos baixos também são recomendadas por oferecerem conforto e segurança enquanto se dirige. Curiosamente, o CTB permite dirigir descalço, uma prática que pode ser adotada desde que o motorista se sinta seguro.
Embora alguns calçados com amarras sejam permitidos, sapatos de salto alto, bico fino ou plataforma podem dificultar a operação dos pedais e são desaconselhados. Manter um par de tênis no carro pode ser uma boa alternativa para quem usa esse tipo de calçado no dia a dia.
É permitido dirigir sem camisa no Brasil?
Em relação ao vestuário, o Código de Trânsito Brasileiro não prevê penalizações para motoristas que optem por dirigir sem camisa. Desde que essa escolha não interfira na segurança da direção, como a limitação de movimentos ou atenção, não há restrições legais neste aspecto.
Portanto, dirigir sem camisa é uma prática aceita, mas é sempre importante lembrar da segurança ao volante, evitando qualquer fator que possa distraí-lo ou comprometer o controle do veículo.
Como garantir uma condução segura e dentro das normas?
A compreensão das normas vigentes no CTB sobre vestuário e calçados ao dirigir é essencial para evitar infrações e manter a segurança no trânsito. Os motoristas devem seguir essas diretrizes para não só evitarem multas desnecessárias, mas também assegurar que todos no trânsito estejam protegidos.
Em resumo, ao respeitar essas regras e adotar práticas seguras ao volante, é possível desfrutar de um trânsito mais tranquilo e seguro, minimizando o risco de contratempos legais.