O salário mínimo no Brasil foi reajustado para R$ 1.518 a partir de 2025, representando um aumento de 7,5% em relação ao valor anterior de R$ 1.412. Este reajuste influencia diretamente diversos benefícios e serviços que utilizam o salário mínimo como referência. A alteração passa a vigorar desde 1º de janeiro e promove modificações em setores como previdência, abonos, e programas sociais. As informações foram divulgadas por fontes oficiais e refletem a nova realidade econômica do país.
Entre os principais benefícios afetados pela mudança estão o abono salarial PIS/Pasep, os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, além de critérios de inclusão no Cadastro Único, e ajustes nas contribuições dos Microempreendedores Individuais (MEIs). As alterações visam adequar os benefícios ao novo piso nacional e garantir que a população receba valores atualizados conforme a nova realidade econômica.
Quais são os reflexos do aumento para o PIS/Pasep e INSS?
O abono salarial PIS/Pasep sofrerá alterações em seus valores, os quais variarão de R$ 126,50 a R$ 1.518, dependendo dos meses trabalhados no ano-base. O Ministério do Trabalho revelou um cronograma de pagamentos iniciado em 17 de fevereiro de 2025. Os valores estarão disponíveis até 29 de dezembro de 2025 para saques, destacando a abrangência do benefício.
Os benefícios previdenciários do INSS também passam por reajustes. No Brasil, mais de 40,6 milhões de benefícios são pagos mensalmente, sendo 34,3 milhões de previdência e 6,3 milhões assistenciais. A maioria dos beneficiários, cerca de 28,2 milhões, recebe até um salário mínimo, traduzindo a importância do reajuste para uma significativa parcela da população. O novo piso salarial nacional será aplicado para aposentadorias, auxílio-doença e pensões por morte.
Como o novo salário mínimo afeta o BPC e o seguro-desemprego?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem recursos, também é reajustado para o novo valor do salário mínimo. A renda per capita exigida para elegibilidade varia agora entre R$ 379,50 e R$ 759. Novas regras incluem cadastramento biométrico e atualização cadastral a cada dois anos, consolidando medidas de maior controle e eficiência na concessão do benefício.
O seguro-desemprego, destinado a trabalhadores dispensados sem justa causa, é baseado na média salarial dos últimos três meses de trabalho. A parcela, no entanto, não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, alinhando-se aos R$ 1.518 atuais. Este ajuste assegura uma base de renda estável para os beneficiários durante o período de busca por nova colocação no mercado de trabalho.
Impacto no Cadastro Único, MEIs e ações judiciais
O Cadastro Único, ferramenta crucial para identificação de beneficiários de programas sociais como Bolsa Família e vale-gás, também vê mudanças. As rendas máximas para inscrição variam conforme o novo piso salarial, proporcionando ajuste aos limites de até meio salário por pessoa e três salários por família para inclusão em programas assistenciais.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão suas contribuições reajustadas para R$ 75,90, equivalente a 5% do salário mínimo. Este ajuste reflete as obrigações fiscais dos MEIs frente à nova política salarial, influenciando a categoria economicamente ativa no país.
Além disso, o novo piso salarial afeta o teto para ajuizamento de ações em juizados especiais sem a presença de advogado. No Juizado Especial Federal e Cível, os limites passam para R$ 91.080 e R$ 30.360, respectivamente, ampliando o acesso jurídico para questões de menor valor.