A reforma da Previdência, promulgada em 2019, introduziu uma série de regras de transição que alteram anualmente a concessão de benefícios. Compreender essas mudanças é essencial para quem está próximo da aposentadoria. A principal alteração refere-se à pontuação necessária para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.
Em 2025, duas das regras estabelecidas estarão em vigor. A primeira, relacionada ao cronograma de transição da regra 86/96, impõe o aumento na pontuação total. Agora, as mulheres precisam alcançar 92 pontos, enquanto os homens, 102. Além disso, as mudanças impactam diretamente os servidores públicos, impondo requisitos específicos de idade e tempo de contribuição no serviço público.
Quais são as Regras de Pontuação para Servidores Públicos?
Os servidores públicos devem observar regras específicas de pontuação para se aposentarem. Para os homens, é requerido ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, e para mulheres, 57 anos de idade com 30 anos de contribuição. Ambos os sexos também precisam ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo ocupado no momento da aposentadoria.
A segunda regra, focada na idade mínima para aqueles com longo tempo de contribuição, ajusta a idade necessária para requerer o benefício. Em 2024, essa idade é de 59 anos para mulheres e 64 para homens. Esses valores serão reajustados anualmente até atingirem, em 2031, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, mantendo a exigência mínima de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.
Como a Reforma Afeta Professores?
Professores também estão sob regras de transição singulares. A idade mínima para aposentadoria em 2025 é de 54 anos para mulheres e 59 anos para homens. Esse requisito etário será aumentado em seis meses anualmente até atingir o teto de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031. O tempo de contribuição necessário é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, variando conforme o tipo de instituição em que trabalham.
Quais as Regras Específicas para Aposentadoria por Idade?
A aposentadoria por idade, sobretudo para trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco, também passou por modificações. Para homens, a idade mínima fixada desde 2019 é de 65 anos. No caso das mulheres, o processo de transição culminou em 2023 com a idade mínima de 62 anos. Para ambos, o tempo de contribuição necessário é de 15 anos.
A atualização dessas regras reflete a estratégia gradativa de transição planejada na reforma, onde a idade mínima para mulheres subiu de 60 para 62 anos, completa em 2023. Tais ajustes buscam equilibrar o sistema previdenciário, acompanhando o envelhecimento populacional e ajustando o tempo de contribuição necessário.
A Regra do Pedágio Ainda Tem Impacto?
Para alguns, principalmente do serviço público, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição ainda é relevante. Quem possuía mais de 60 anos e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos e 30 anos de contribuição (mulheres) em 2019 pôde se beneficiar dessa regra, cumprindo o dobro do tempo restante para atingir o direito à aposentadoria.
No entanto, essa regulamentação específica para o setor privado e outras variações já foram cumpridas. Assim, em 2024, tais regras de transição não proporcionarão novos benefícios, sendo voltadas somente a cumprirem exigências já previstas.