O 13° salário é um benefício concedido a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Trata-se de um valor adicional ao salário que deve ser pago em duas parcelas anuais. A primeira parcela deve ser depositada na conta dos funcionários até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Alternativamente, algumas empresas optam por pagar o 13° salário em uma única parcela no dia 30 de novembro. É crucial que as empresas sigam estas datas estipuladas por lei, pois o atraso no pagamento acarretará penalidades, incluindo multas e a necessidade de corrigir monetariamente o valor devido ao trabalhador.
Como Calcular o 13° Salário?
O cálculo do 13° salário é uma preocupação comum entre os trabalhadores, mas o processo é relativamente simples. O valor do benefício é calculado com base no salário e no tempo de serviço durante o ano. Para trabalhadores que começaram a trabalhar após o início do ano, o valor do 13° é proporcional.
- Primeiro, divida o salário integral por 12.
- Em seguida, multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados até outubro.
A primeira parcela corresponde à metade do valor encontrado e não sofre descontos. Na segunda parcela, deduzem-se os valores correspondentes ao INSS e ao Imposto de Renda.
13° Salário e Horas Extras
Para empregados que realizaram horas extras ao longo do ano, o cálculo do 13° salário inclui um acréscimo. O valor das horas extras deve ser somado ao salário bruto, após calcular sua média mensal. Este total atualizado será usado para determinar o valor da primeira parcela do benefício.
Por outro lado, para aqueles que trabalham mediante comissão, a média dos valores recebidos entre janeiro e novembro será utilizada para o cálculo. Caso haja comissão em dezembro, um ajuste será feito e pago até o quinto dia útil de janeiro.
Quais Descontos Podem Ocorrer?
Os descontos legais permitidos do 13° salário referem-se ao INSS e ao Imposto de Renda, no caso de retenção na fonte. Tais deduções ocorrem apenas na segunda parcela, a menos que a empresa opte por pagar o benefício em uma única parcela, quando então os descontos incidem de imediato.
É fundamental que tanto empregadores quanto empregados entendam esses aspectos para assegurar que os direitos trabalhistas sejam respeitados e os pagamentos realizados de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos.