No dia 12 de abril de 2021, entrou em vigor a Lei 14.071/20, trazendo significativas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As alterações impactaram diretamente a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a validade dos documentos e outros aspectos da legislação de trânsito. Este artigo oferece um panorama detalhado dessas modificações, cuja compreensão é essencial para motoristas e proprietários de veículos em todo o Brasil.
Mudanças na Renovação e Validade da CNH
A principal mudança diz respeito à validade da CNH, que agora varia conforme a idade do motorista. Para condutores com menos de 50 anos, a validade da CNH foi estendida para 10 anos. Aqueles com idade entre 50 e 70 anos têm um prazo de renovação de 5 anos, enquanto motoristas acima de 70 anos devem renovar a habilitação a cada 3 anos. É importante ressaltar que, em qualquer faixa etária, o prazo pode ser reduzido por recomendação médica, baseada no exame de aptidão física e mental.
Novas Regras para Documentação de Condutores e Veículos
A Lei 14.071/20 também inovou ao dispensar o porte físico do documento de habilitação. Hoje, a comprovação da habilitação do condutor pode ser feita digitalmente, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, permitindo que a fiscalização verifique a validade do documento diretamente nos sistemas de informação. Isso proporciona maior conveniência aos motoristas, desde que a documentação esteja em dia no sistema eletrônico das autoridades de trânsito.
Impactos na Transferência e Venda de Veículos
Quanto à venda de veículos, a nova legislação ampliou de 30 para 60 dias o prazo para que o antigo proprietário transfira a documentação após a venda. Caso o novo proprietário não realize a transferência no período estipulado, o vendedor deverá enviar a documentação comprovatória da venda ao órgão de trânsito para se isentar de responsabilidades por infrações futuras cometidas pelo comprador. Essa medida visa garantir que o vendedor não seja penalizado por atos de terceiros após a venda do veículo.
Inclusão de Informações de Recall nos Documentos
A lei também prevê que informações relativas a recalls não atendidos por mais de um ano sejam registradas no Certificado de Licenciamento Anual do veículo. Essa norma busca assegurar que os veículos estejam sempre em condições seguras de operação e incentiva os proprietários a participarem das campanhas de recall. A partir de um ano do registro, o licenciamento do veículo só será concedido após a resolução das pendências do recall.
Benefícios e Desafios das Novas Regras
A introdução do desconto de 40% no pagamento de multas via Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é outra novidade. O desconto é aplicável aos condutores que admitirem a infração e optarem por não recorrer. A adesão obrigatória ao SNE por todos os órgãos de trânsito nacionais facilita o acesso à regularização de infrações e representa um alívio financeiro para os motoristas que optarem por essa modalidade.
Essas mudanças visam modernizar e tornar mais eficiente o sistema de trânsito brasileiro, potencializando a segurança viária e a praticidade para os cidadãos. A adaptação às novas regras exige que motoristas e proprietários de veículos mantenham-se informados e atentos às suas obrigações legais, mitigando assim possíveis inconvenientes e garantindo um trânsito mais seguro para todos.