Em 08 de outubro de 2024, uma importante atualização foi implementada, impactando significativamente o setor de Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil. Com alterações que abrangem o limite de faturamento e, principalmente, as ocupações autorizadas, essa mudança vem para otimizar a estrutura desse modelo de negócio. Vamos entender o que muda para os que atuam como MEI.
A Resolução CGSN 140/2018 é a base que define as ocupações permitidas para o registro como MEI. No entanto, com as recentes alterações, algumas profissões foram removidas da lista, exigindo que muitos profissionais passem a considerar outras formas de registro empresarial, como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Quais São as Ocupações Retiradas da Lista de MEI em 2024?
Entre as principais mudanças anunciadas, está a retirada de várias atividades da lista de ocupações permitidas para MEI. Isso significa que profissionais dessas áreas precisarão buscar outras formas de formalização para continuar a operar legalmente. Abaixo, apresentamos uma lista das profissões que não são mais aceitas:
- Abatedor(a) de aves
- Adestrador(a) de animais
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Banhista de animais domésticos
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a)/técnico(a) contábil
- Coveiro
- Dedetizador(a)
- Editor(a) de jornais
- Esteticista de animais domésticos
- Fabricante de absorventes higiênicos
- Fabricante de águas naturais
- Fabricante de desinfestantes
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
- Fabricante de produtos de limpeza
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
- Operador(a) de marketing direto
- Pirotécnico(a)
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração
- Proprietário(a) de bar e congêneres
- Removedor e exumador de cadáver
- Restaurador(a) de prédios históricos
- Sepultador
- Tosador(a) de animais domésticos
Como as Mudanças Impactam os Microempreendedores?
Essas modificações afetam diretamente os microempreendedores que atuavam nessas áreas, obrigando-os a reconsiderar como querem estruturar seus negócios daqui para frente. O limite de faturamento é outro fator que pode forçar uma mudança de categoria. Para muitos, a transição para ME ou EPP pode ser inevitável, demandando um novo planejamento estratégico.
Para quem já atua como MEI e teve sua ocupação retirada da lista, é importante buscar apoio de contadores e advogados para entender as opções disponíveis. A transição, embora pareça complexa, pode trazer novas oportunidades de crescimento e regularização mais alinhada com as normas nacionais.
Por Que Essa Alteração É Importante?
A mudança nas ocupações permitidas para o MEI reflete uma tentativa de modernizar e adaptar o sistema às novas realidades do mercado de trabalho. Além disso, pretende-se aliviar o sistema tributário e garantir que as atividades realizadas sob a modalidade MEI sejam compatíveis com os benefícios oferecidos.
Com estas mudanças, a expectativa é que se crie um ambiente de negócios mais coerente, que ajude a incentivar o crescimento e formalização do empreendedorismo no Brasil. Para quem foi impactado, seguir os passos necessários para a regularização é um investimento para o futuro de seu empreendimento.