Mesmo que a tecnologia das motos elétricas já exista há algum tempo, ela ainda cria muitas dúvidas entre os consumidores. Alguns questionamentos comuns incluem o custo, a autonomia e o funcionamento dessas motos. Ainda mais importante, surge a dúvida fundamental: moto elétrica precisa de CNH?
Para esclarecer essa questão, é essencial verificar a legislação vigente. A resposta pode variar dependendo do tipo de veículo elétrico em questão. Quem define isso é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quem Precisa de CNH?
Segundo o CTB, os veículos de duas rodas são classificados da seguinte maneira:
- Motocicleta: veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
- Motoneta: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
- Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou motor elétrico, cuja potência não exceda 4 kW e velocidade máxima de fabricação não exceda 50 km/h.
Todos os veículos classificados como motocicletas ou motonetas necessitam da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A. Para os ciclomotores, é necessária a Autorização para Condução de Ciclomotor (AAC), mas quem possui CNH A também pode conduzi-los.
Quais Motos Elétricas Não Precisam de CNH?
No entanto, existe uma variedade de veículos elétricos cuja necessidade de CNH depende de como eles se enquadram na legislação. Em junho de 2023, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou suas normas para uma categoria específica de veículos elétricos.
Conforme a Resolução Nº 996, alguns modelos de veículos autopropelidos elétricos (como skates elétricos e patinetes) dispensam a CNH. Para que esses veículos não precisem de CNH, eles devem se enquadrar nas seguintes características:
- Ser dotados de uma ou mais rodas.
- Ter ou não sistema de autoequilíbrio, estabilizado por giroscópio e acelerômetro.
- Ter motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W.
- Alcançar velocidade máxima de até 32 km/h.
- Ter largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
Patinetes e Scooters Elétricos
Patinetes e scooters que se encaixam nessas características podem circular sem necessidade de CNH, licenciamento, registro ou emplacamento. Esses veículos oferecem uma alternativa mais prática para quem busca evitar a burocracia envolvida na obtenção de uma CNH.
Equipamentos de Mobilidade Individual
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como skates elétricos e patinetes, são diferentes das motocicletas, motonetas e ciclomotores. Por isso, não se aplicam as mesmas exigências de habilitação e documentação.
Conclusão
Em resumo, se você deseja conduzir uma moto elétrica que se comporta como uma moto tradicional, será necessário possuir uma CNH categoria A. No entanto, para veículos elétricos menores e com restrições de potência e velocidade, não é necessária a CNH.
Quem estiver à procura de um veículo elétrico que dispense a necessidade de carteira de habilitação, deve optar por um modelo autopropelido ou estar disposto a realizar o processo para obter a CNH.