Para os trabalhadores, após o salário, dois dos direitos mais importantes são o direito a férias remuneradas e as folgas. Isso é especialmente relevante em uma rotina de trabalho exaustiva e frequentemente desafiadora.
Normalmente, os períodos de folga ou de férias devem ser combinados antecipadamente entre o empregado e o empregador, com exceção das licenças médicas ou folgas específicas, como no caso de falecimento de um familiar, casamento, doação de sangue ou para acompanhar filho ao médico, entre outras.
Mudança nas Férias
Segundo a legislação trabalhista, todo trabalhador tem direito a férias após 12 meses de contrato, conhecido como período concessivo. Caso a empresa não conceda esse descanso, ela ficará obrigada a pagar o valor correspondente ao período em dobro.
Além dessa regra, é importante estar atento a outros pontos sobre as férias:
- Não se pode descontar o salário dos trabalhadores nas férias;
- Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos;
- A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador;
- As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Direito a Folga dos Trabalhadores
Conforme estabelecido pela legislação brasileira, o trabalhador tem direito a pelo menos 24 horas consecutivas de folga no trabalho a cada sete dias. Ou seja, o empregado não deve trabalhar mais do que seis dias seguidos.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê essa regra para garantir mais saúde e qualidade de vida ao trabalhador. Existem exceções para algumas categorias profissionais que podem trabalhar em um regime de escala diferenciada, como acontece normalmente para profissionais da saúde e segurança.
Cada empresa trabalha com diferentes tipos de escala, que determinam quando o trabalhador pode usufruir do seu dia de folga. Entre as escalas mais comuns estão:
- 5×2: Trabalha-se 5 dias seguidos e folga 2;
- 6×1: Trabalha-se 6 dias seguidos para 1 dia de descanso;
- 12×36: Trabalha-se 12 horas seguidas para 36 horas de descanso.
Qual foi a última grande mudança nas legislações trabalhistas?
A última grande reforma trabalhista no Brasil ocorreu em 2017, com a Lei nº 13.467, que trouxe diversas mudanças significativas no cenário de trabalho. Entre as alterações, destaca-se a flexibilização da jornada de trabalho e a divisão de férias em até três períodos.
A reforma buscou adaptar a CLT às novas formas de trabalho e às demandas do mercado, aumentando a flexibilidade e a autonomia entre empregado e empregador na criação de acordos específicos para cada situação.
Quais são as exceções para as regras de folgas e férias?
Como mencionado anteriormente, algumas categorias profissionais, como os trabalhadores da saúde e segurança, podem ter regimes de escala diferenciados. Além disso, durante períodos de emergência ou de alta demanda, como em hospitais durante uma pandemia, certas flexibilizações podem ser aplicadas excepcionalmente.
Os empregados que trabalham em escalas especiais, como aquelas em turnos ininterruptos de revezamento, também possuem regras específicas que podem alterar a estrutura tradicional das folgas e férias.
É fundamental que tanto trabalhadores quanto empregadores estejam bem informados sobre esses direitos e deveres, garantindo um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado para todos.
Em resumo, entender os detalhes sobre férias remuneradas e folgas é essencial para todos os trabalhadores. Manter-se atualizado sobre as leis trabalhistas pode fazer toda a diferença na vida profissional e pessoal, proporcionando um equilíbrio necessário para o bem-estar e a saúde.