Além da aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece aos segurados uma série de benefícios previdenciários importantes. Entretanto, muitos cidadãos desconhecem as regras para acessar esses recursos. Neste artigo, vamos detalhar três benefícios principais: o salário-maternidade, o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão.
O que é o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é um dos benefícios oferecidos pelo INSS aos segurados que precisam se afastar de atividades remuneradas em situações como dar à luz, adoção, guarda judicial para fins de adoção, ou aborto (espontâneo ou previsto na legislação). Profissionais com carteira assinada, microempreendedores individuais, trabalhadores domésticos e até alguns desempregados têm direito a este benefício.
Rodolfo Ramer, advogado e mestre em direito previdenciário pela PUC/SP, esclarece que a solicitação pode ser feita sem precisar comparecer pessoalmente ao INSS. “Todo o processo pode ser realizado por telefone, no 135, ou pelo portal Meu INSS,” explica.
Como Funciona o Auxílio-Reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício destinado aos dependentes de um segurado que foi preso. Diferente do que muitos acreditam, o pagamento não é feito ao preso, mas sim à sua família. Este benefício é concedido a cônjuges, filhos menores de 21 anos (ou com deficiência), pais e irmãos dependentes. Contudo, existem requisitos específicos para que a família tenha direito a este auxílio.
Entre os principais requisitos estão: o segurado precisa estar preso em regime fechado ou semiaberto (até 17 de janeiro de 2019), ter contribuído por 24 meses antes da prisão e não receber outros benefícios do INSS durante o período de reclusão. Além disso, o contribuinte não pode ter recebido um salário acima de R$ 1.819,26, conforme portaria do INSS que define valores anualmente. O valor pago é de até um salário-mínimo (R$ 1.412).
Quais são as Regras do Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é destinado aos segurados que, devido a um acidente, ficaram com sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho. Este benefício possui caráter indenizatório e é mantido mesmo que a vítima volte às atividades profissionais. Entretanto, não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.
“O valor do auxílio-acidente entra na média da aposentadoria,” explica Ramer. “Se uma pessoa ganha mil reais de auxílio e tem um salário de R$ 3 mil, ao se aposentar, o valor será de R$ 4 mil.”
- O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% da média contributiva do segurado.
- Os segurados podem ser convocados para verificar se a sequela permanece.
- Caso negado, é possível recorrer administrativa ou judicialmente.
Como Solicitar Benefícios do INSS?
A solicitação de qualquer um desses benefícios pode ser realizada diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS. O processo exige o envio de documentos comprobatórios, como atestado médico, certidão de nascimento, termo de guarda, ou certidão de natimorto, conforme o caso.
- Entre no portal Meu INSS ou ligue para o número 135.
- Realize o cadastro e forneça os documentos necessários.
- Acompanhe o andamento da solicitação pelo aplicativo ou site.
Portanto, conhecer e entender esses benefícios pode ser um grande apoio para os segurados e suas famílias. Utilize as ferramentas disponíveis e, em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado em direito previdenciário.