As mudanças propostas na Reforma Tributária que entrarão em vigor em 2025 trarão grandes alterações na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Esse imposto, que atualmente possui alíquotas fixas na maioria dos estados, passará a ser progressivo, com o aumento das alíquotas conforme o valor do patrimônio transmitido.
A nova regulamentação visa garantir uma maior equidade na cobrança do imposto, alinhando as alíquotas ao valor dos bens transmitidos por herança ou doação. Com isso, espera-se uma cobrança mais justa e equilibrada entre os contribuintes.
O que Muda no ITCMD com a Reforma Tributária?
Uma das principais alterações previstas na reforma é a implementação de alíquotas progressivas para o ITCMD, ao contrário das alíquotas fixas atuais. Esta mudança busca uma tributação mais justa, proporcional ao valor dos bens transmitidos.
Novas Alíquotas do ITCMD
Em estados como São Paulo, onde atualmente a alíquota fixa é de 4%, a proposta é introduzir faixas de alíquotas progressivas. Segue a estimativa das novas alíquotas:
- Até R$ 353.600,00: alíquota de 2%
- Entre R$ 353.600,00 e R$ 3.005.600,00: alíquota de 4%
- Entre R$ 3.005.600,00 e R$ 9.900.800,00: alíquota de 6%
- Acima de R$ 9.900.800,00: alíquota de 8%
É importante ressaltar que essas alíquotas ainda precisam ser discutidas e aprovadas pelas assembleias legislativas dos estados. Até que a nova lei entre em vigor, em 2025, a alíquota fixa de 4% continuará sendo aplicada.
Como o ITCMD Será Cobrado nos Estados?
Atualmente, as alíquotas do ITCMD variam de estado para estado, permitindo algumas flexibilidades na abertura de processos de inventário em regiões com tributação mais favorável. Com a nova regra, o imposto será cobrado no estado de residência do falecido, o que uniformizará a cobrança e minimizará tais práticas.
Impactos na PrevidênciaPrevidência
A reforma também afetará os planos de previdência privada. O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) já é incluído no inventário, devido à sua natureza previdenciária. Entretanto, o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que até então era tratado como seguro e isento de ITCMD, será sujeito a novas regras.
De acordo com a nova legislação, os investimentos em VGBL realizados cinco anos ou mais antes do falecimento do titular ficarão isentos de tributação. Esta mudança corrige lacunas jurídicas usadas para evitar a tributação de grandes patrimônios.
Alternativas para Planejamento Sucessório
As novas regras impulsionaram muitas famílias a revisarem seus planos de sucessão patrimonial. Algumas estratégias incluem:
- Doações em Vida: Transferir patrimônio ainda em vida pode resultar em tributações menores.
- Planejamento Sucessório: Utilizando assessoria especializada, é possível criar empresas familiares ou fundos de investimento que oferecem uma tributação menos onerosa.
- Seguro de Vida: Indenizações de seguro de vida chegam aos herdeiros sem a necessidade de inventário e estão isentas de ITCMD.
Para aprender mais sobre essas estratégias e se preparar melhor, considere explorar os cursos gratuitos sobre finanças pessoais e investimentos oferecidos pela Plataforma de Cursos da B3.
Distribuição de Herança Sem Testamento
Quando uma pessoa falece sem deixar testamento, a divisão dos bens segue as diretrizes do Código Civil. Isso significa que os herdeiros necessários, como filhos, pais e cônjuges, têm direito a uma parte do patrimônio, seguindo as regras legais.
No Brasil, o direito à herança é respaldado pela Constituição Federal e regulamentado pelo Código Civil. Em ausência de testamento, a ordem de sucessão legítima beneficiará:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos)
- Ascendentes (pais, avós, bisavós)
- Cônjuge sobrevivente, desde que não estivesse separado de fato por mais de dois anos antes do falecimento.
Com essas mudanças iminentes, é essencial planejar e se preparar para garantir uma transição patrimonial tranquila e eficiente.