O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recentemente uma importante mudança que visa facilitar alguns processos burocráticos para os cidadãos. A partir do dia 20 de agosto de 2024, inventários, partilhas de bens e divórcios poderão ser realizados em cartório, mesmo que envolvam menores de idade e pessoas incapazes. Essa nova regra promete revolucionar o sistema jurídico brasileiro.
Anteriormente, esses procedimentos só poderiam ser realizados extrajudicialmente se não houvesse menores ou incapazes envolvidos. Agora, a possibilidade se estende para esses casos, desde que preencham alguns requisitos importantes. É necessário que o processo seja consensual e, no caso de partilhas, que haja a garantia de que menores e incapazes recebam a parte exata a que têm direito.
Como Funcionam os Divórcios Envolvendo Menores?
Para divórcios nos quais os casais têm filhos menores ou pessoas incapazes, os acordos de guarda, visitação e pensão ainda precisam ser validados pela Justiça. Isso significa que, embora a dissolução matrimonial possa ser realizada no cartório, determinadas decisões ainda exigem intervenção judicial para garantir o bem-estar das crianças e pessoas incapazes envolvidas.
Os casos serão fiscalizados pelo Ministério Público, que terá o poder de remeter o processo ao Judiciário caso considere a divisão injusta. Além disso, os tabeliães dos cartórios podem encaminhar os trâmites ao juiz se identificarem algo suspeito. Isso garante uma camada extra de proteção para os envolvidos que são considerados vulneráveis pela lei.
Quais os Benefícios desse Novo Procedimento?
A alteração promete desafogar significativamente o Poder Judiciário, que atualmente lida com mais de 80 milhões de processos em tramitação. Segundo o CNJ, a possibilidade de solução desses casos por vias extrajudiciais é uma medida que pode trazer mais eficiência e celeridade ao sistema jurídico brasileiro.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), essa medida já havia sido adotada em oito estados brasileiros: Acre, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Santa Catarina. A adoção desta prática em âmbito nacional visa padronizar e facilitar o processo, além de reduzir o número de processos judiciais.
O Que Ainda Precisa Passar Pela Justiça?
Embora a nova regra permita que muitos processos sejam resolvidos em cartório, existem situações que ainda necessitam de intervenção judicial. No caso dos divórcios com filhos menores ou incapazes, a guarda das crianças, as visitas e as pensões devem ser acordadas judicialmente. Esse cuidado é essencial para garantir que todos os direitos e necessidades das crianças sejam respeitados.
Além disso, o Ministério Público continuará atuando como fiscalizador, assegurando que qualquer divisão de bens ou acordos feitos em cartório seguem as normas legais e são justos para todos os envolvidos. Essa dupla camada de proteção reforça a segurança desse novo procedimento.
Conclusão: A Importância da Advocacia em Processos de Cartório
É importante destacar que, mesmo com essas facilidades, a presença de um advogado é obrigatória durante todo o processo. O profissional é fundamental para garantir que todos os trâmites sejam realizados conforme a lei e que os direitos de todas as partes sejam respeitados. Assim, qualquer dúvida ou problema que possa surgir será devidamente resolvido com a orientação do advogado responsável.
Essas novas regras do CNJ não apenas tornam o processo mais ágil, mas também oferecem uma solução prática para muitos brasileiros que buscam resolver questões de inventário, partilha de bens e divórcios de maneira eficiente e eficaz.