Questionamentos envolvem interpretação de dados estatísticos e impactos da ampliação do benefício para pessoas com TEA nível 1
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliou o acesso à isenção tributária na compra de veículos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 de suporte passou a ser alvo de questionamentos após críticas à fundamentação apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes durante o julgamento.
As observações concentram-se em dois pontos: a utilização de dados estatísticos sobre a população autista e a interpretação dos efeitos econômicos da ampliação do benefício fiscal.
Questionamentos sobre dados apresentados
Durante a sessão, Moraes mencionou um levantamento do Mapa Autismo Brasil ao afirmar que haveria atualmente 12.689 pessoas com TEA nível 1 de suporte.
Segundo críticos da decisão, o número citado corresponde, na realidade, à quantidade de entrevistados da pesquisa que declararam estar nesse nível de suporte, e não ao total estimado de brasileiros com essa condição.
O estudo ouviu aproximadamente 23,6 mil pessoas em todo o país. Desse universo, 12.689 participantes, o equivalente a 53,7% da amostra, informaram possuir diagnóstico compatível com o nível 1 de suporte. Já o Censo Demográfico de 2022 identificou cerca de 2,4 milhões de pessoas que declararam ter recebido diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista.
Especialistas destacam que dados amostrais podem indicar tendências, mas não representam automaticamente o total da população sem procedimentos estatísticos específicos de extrapolação.
Impacto econômico também entra no debate
Outro trecho do voto que gerou repercussão foi a avaliação de Moraes sobre os possíveis reflexos da ampliação do benefício para o mercado automotivo.
Ao comentar um cenário hipotético em que todas as pessoas com direito ao benefício adquirissem veículos, o ministro afirmou que o volume de compras não teria impacto suficiente para afetar a indústria automobilística.
Analistas ouvidos por veículos especializados observam, no entanto, que o principal efeito de uma isenção tributária costuma recair sobre a arrecadação do poder público, enquanto o setor automotivo pode, em tese, ser beneficiado pelo aumento da demanda por veículos.
O que decidiu o Supremo
No julgamento, o STF afastou dispositivos que restringiam automaticamente o acesso à alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para pessoas com deficiência mental leve e para pessoas com TEA nível 1 de suporte na compra de veículos.
Com a decisão, esse grupo passa a poder solicitar o benefício, desde que cumpra os demais requisitos previstos na legislação.
Debate sobre classificação do TEA continua
A decisão também reacendeu discussões sobre a classificação dos níveis de suporte do Transtorno do Espectro Autista.
Pesquisadores e entidades da área acompanham debates internacionais sobre possíveis mudanças nos critérios diagnósticos do transtorno. Eventuais alterações, porém, dependerão de futuras atualizações do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM), cuja próxima edição ainda não possui data oficial de publicação.