O advogado Antônio Campos, irmão do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, afirmou que o político pode ter sido assassinado e informou que pedirá a reabertura do inquérito do caso. Eduardo Campos, então candidato do PSB à Presidência da República, morreu aos 49 anos em um acidente de avião na manhã de 13 de agosto de 2014, em Santos, no litoral de São Paulo.

“O Brasil precisa saber a causa do acidente, se teve conotação política e se existe a real possibilidade de Eduardo Campos ter sido assassinado”, disse o advogado, em entrevista ao jornal Folha de Pernambuco.

Antônio Campos ainda divulgou uma nota nesta terça-feira, 25, ressaltando que o relatório do inquérito policial sobre a morte do irmão foi “inconclusivo” e afirmando que entrará com um pedido de reabertura da investigação no próximo dia 13, data do falecimento do ex-governador.

“Estaremos, no próximo dia 13 de agosto, quando completa 9 anos do falecimento do ex-governador Eduardo Campos, meu único irmão, solicitando a reabertura do inquérito policial que investigou a morte do ex-governador e outros companheiros, cujo relatório do inquérito policial foi inconclusivo, trazendo provas novas, como também mostrando as deficiências do inquérito policial anterior e o do CENIPA, conforme permite a legislação penal”, disse.

A morte do ex-governador mudou o rumo político das eleições de 2014. O avião com Campos, que cumpriria agenda de campanha em Santos, saiu do aeroporto Santos Dumont, no Rio de janeiro, em direção ao Guarujá. De acordo com a Aeronáutica, a aeronave arremeteu quando se preparava para o pouso devido ao mau tempo. Em seguida, o controle de tráfego aéreo perdeu contato com o jato Cessna 560XL. Sete pessoas morreram no acidente.

Entenda a investigação

Em agosto de 2018, a Polícia Federal (PF) finalizou o relatório sobre as causas da queda do avião que matou o ex-governador e listou um conjunto de hipóteses, sem fornecer uma conclusão: colisão com pássaros, desorientação espacial por parte dos pilotos, possibilidade de disparo de compensador de profundor (peça responsável pelas subidas e descidas da aeronave) ou pane/travamento de profundor em posições extremas.

Anteriormente, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) havia apresentado um relatório técnico que indicava falhas humanas como o motivo da queda. Na época, o irmão de Campos pediu que o laudo fosse retirado do inquérito que apurava as causas do desastre. Segundo a PF, em relação ao relatório apresentado pelo Cenipa, as investigações eram “independentes e voltadas a objetivos distintos, cada uma com princípios e características peculiares”.

O caso passou a ser investigado pelo Ministério Público Federal (MPF) e, posteriormente, arquivado pelo órgão, em 2019, após ser constatado que não era possível determinar a causa exata da queda da aeronave e definir os responsáveis por eventuais crimes cometidos. Segundo o MPF, a inoperância e a ausência de equipamentos na cabine de comando foram os principais motivos para impossibilitar a resolução do caso.

Confira íntegra da nota

Estaremos, no próximo dia 13 de agosto, quando completa 9 anos do falecimento do ex-governador Eduardo Campos, meu único irmão, solicitando a reabertura do inquérito policial que investigou a morte do ex-governador e outros companheiros, cujo relatório do inquérito policial foi inconclusivo, trazendo provas novas, como também mostrando as deficiências do inquérito policial anterior e o do CENIPA, conforme permite a legislação penal, especialmente o Art. 18 do Código de Processo Penal, cujo arquivamento não faz coisa julgada material.

Tramita perante a 4ª Vara Federal de Santos também ação cível de produção de provas, sob o número 5001663-02.2017.4.03.6104 movida por mim e Ana Arraes, que se encontra na fase de citação da fabricante do avião, através de carta rogatória, nos Estados Unidos, que estamos diligenciando a agilização, tendo saído hoje da Vara Judicial um ofício ao Ministério da Justiça pedindo informações sobre o cumprimento e andamento da citação.

Tal ação interrompeu a prescrição cível, entre outras questões relevantes. O intuito nuclear da ação é a realização de perícia técnica judicial no sentido de verificar a causa do acidente, ante inconsistências do laudo do Cenipa e da conclusão do inquérito da Polícia Federal.

O TRF da 3ª Região, através da 4ª Turma, negou provimento a recurso da União julgando admissível produção de provas em acidente aéreo e que o pedido de perícia se justifica, nesse caso, nos autos do agravo nº 5015438-29.2018.4.03.0000 que teve publicação do acórdão em 07.04.21. Foi uma importante vitória no caso, cuja ação de produção de provas está em curso, tendo sido expedido oficio hoje ao Ministério da Justiça sobre o cumprimento da carta precatória para citar a Cesna, fabricante do avião.

Entre outros aspectos, mereceu zero interesse por parte da autoridade policial e do CENIPA, aspecto relevante de Recomendação de Segurança A 09 113 – 128 “O BANCO DE DADOS DE ACIDENTES/INCIDENTES DO N.T.S.B. CONTÉM, PELO MENOS, OITO (8) ACIDENTES ENVOLVENDO O COMPENSADOR DE PROFUNDOR DO CESSNA CITATION OU ‘FALHAS CORRELATAS’”.

Estou, juntamente com o perito assistente do caso Carlos Camacho, fazendo um livro documentário sobre o acidente que vitimou Eduardo Campos e outros companheiros, em seus múltiplos aspectos, em formato e-book, ante a existência também de imagens, vídeos e links sobre o acidente.

O Brasil precisa saber a causa do acidente, inclusive a real possibilidade de tal sinistro ter sido intencionalmente provocado, podendo ter conotação política, para vitimar o então candidato a Presidente, com campanha em ascensão, ante indícios existentes e que precisam ter uma investigação mais aprofundada pelas autoridades policiais e judiciais. Estamos estudando a possibilidade de pedir que tal caso seja avocado pelo Procurador-Geral da República, ante peculiaridades do caso.

Além de protocolar a petição de desarquivamento perante o Juiz que presidiu o caso, estaremos dando conhecimento ao Ministro da Justiça e ao Procurador-Geral da República do teor do requerimento.

Olinda/Recife, 25 de julho de 2023.

Antônio Campos – OAB/PE 12.31