Investigado por importunação sexual após sair do ‘BBB26’, Pedro pode ser preso?

Professora de Direito Criminal ouvida por IstoÉ Gente explica o que pode acontecer com o ex-participante do reality

Reprodução/TV Globo.
Pedro apertou botão de desistência do BBB26 após assediar Jordana. Foto: Reprodução/TV Globo.

No último domingo, 18, o participante do “BBB26” Pedro Henrique Espindola, 23 anos, foi acusado de importunação sexual após tentar beijar a colega de confinamento Jordana Morais, 29, sem seu devido consentimento. A situação ocorreu quando ela perguntou ao então participante se ele sabia onde se encontrava um babyliss. Após responder que estava na despensa, ele entrou no cômodo junto com a sister para pegar o aparelho.

Dentro do espaço e à sós, o rapaz pressionou a moça contra a parede e colocou a mão em seu pescoço. Após o ocorrido, a sister comunicou o acontecido aos demais. Jordana relatou sentir desconforto e revelou não saber exatamente como reagir àquilo. Ela ainda contou ter se sentido intimidada com a reação de Pedro, que a ficou observando após ela sair do cômodo e enquanto preparava o cabelo para o programa ao vivo de logo mais.

Desabafava com os colegas, Pedro se dirigia ao botão de desistência, que pouco depois foi acionado. Já no confessionário, ele admitiu suas ações. “Faz dias que eu queria me segurar para não querer os outros, cobiçar os outros”, confessou ele. “Com as meninas e com a Jordana principalmente, porque ela é muito parecida com a minha esposa. E hoje eu cobicei ela, desejei ela”, continuou.

O ex-participante concluiu: “Achei que ela tinha dado moral e sido recíproco. Pelo que eu vi foi só coisa da minha cabeça. Falei para a gente ir procurar um babyliss e quando chegou na despensa tentei beijar ela. Entendi errado, não era isso que ela queria”, disse.

Inquérito policial

A Polícia Civil do Rio instaurou um inquérito para investigar o caso na Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá, na capital, onde ficam localizados os estúdios do reality da Globo.

O crime

Procurada por IstoÉ Gente, a advogada *Renata Furbino, professora de Direito Criminal do UniArnaldo Centro Universitário, de Belo Horizonte, esclareceu os próximos passos no andamento do caso, explicou por que o ex-participante é investigado por importunação sexual e a diferença com assédio sexual.

“É muito comum a confusão entre o crime de assédio sexual e importunação. Em verdade, eles não são sinônimos e, sim, você tem aí diferenças para a sua configuração. No caso do assédio, você precisa de um constrangimento e esse constrangimento aí é feito pelo suposto autor (ou autora) valendo-se da sua condição profissional. Em outras palavras, há aí uma questão, uma relação entre hierarquias e de ascendência funcional em que o agente constrange a vítima em busca de um favorecimento sexual. Já na importunação sexual, o que a gente tem é a prática de um ato libidinoso sem o consentimento da vítima com o propósito de satisfazer os desejos do agressor ou da agressora. Nessa hipótese do ‘Big Brother’, não há que se falar em assédio sexual. Não há nenhuma relação hierárquica ou profissional no caso. Os participantes estavam em relação de igualdade. O que se pode ter aí e o que há é o enquadramento na importunação sexual em razão de um constrangimento da vítima para satisfazer a lascívia. E claro, uma hipótese clara em que não há aí o seu consentimento, no caso o consentimento da vítima”, destaca ela.

Questionada sobre instauração do inquérito, a advogada alerta que independe de manifestação da vítima – que neste caso está em confinamento – e que notícia-crime pode ser apresentada por terceiros.

“Não há necessidade da manifestação da vítima para instauração do inquérito policial para apuração da importunação sexual. Então, neste caso, pode haver instauração do inquérito por meio de uma notícia-crime, ou seja, terceiros que noticiam esse fato ao delegado, ou até mesmo de ofício, mediante a notoriedade e aquilo que foi apresentado pelas imagens”, esclarece, acrescentando que após deixar o reality, Jordana deverá ser ouvida.

“Após o confinamento, a vítima vai prestar esclarecimentos à autoridade policial para reforçar e corroborar aquilo que foi visto pelas imagens. Então, é importante esclarecer que a instauração desse inquérito independe da manifestação da vítima, que para o processo penal, o crime de importunação sexual é um crime cuja ação é pública incondicionada. Então, não há nenhuma condição específica para a vítima, para que nessa hipótese o inquérito seja instaurado”, enfatiza.

Além da investigação criminal, a vítima poderá ingressar na área cível contra o agressor. “Ela poderá ingressar com uma ação em juízo de danos morais em razão do fato ocorrido e das consequências e abalos psicológicos oriundos daquela situação vexatória e constrangedora, daquela violência psicológica e criminal”, diz.

Sobre a possibilidade de prisão, a advogada Renata Furbino diz que pode acontecer ainda durante os trâmites legais, caso o autor ameace fugir ou esteja atrapalhando as investigações ou o processo.

“É importante esclarecer que no Brasil a gente tem o princípio do estado de inocência. Em outras palavras, só será considerado culpado depois que a decisão se tornar imutável, ou seja, com trânsito em julgado. Então, quando a gente fala em prisão, ele poderá ser preso sim, durante a investigação ou durante o processo, se houver, se contiver elementos que ele esteja desejando fugir, atrapalhando o processo ou a investigação, ou que ele reitere nesses crimes. Se não há esses elementos, ele vai responder o processo em liberdade”, pondera.

Condenação e pena

“Agora, em caso de uma condenação, ele pode ser preso desde que esteja essa pena transitada em julgado, ou seja, essa decisão se tornou imutável, e aí será preciso analisar a quantidade dessa pena para se definir qual tipo de regime. Se é um regime fechado, se é um regime semiaberto ou se é um regime aberto. Então, é preciso analisar todas as particularidades para ver acerca dessa prisão, seja uma prisão cautelar durante a investigação ou durante o processo, ou numa eventual condenação com trânsito em julgado, uma prisão penal”, esclarece.

“Na hipótese da importunação, a pena mínima é de um ano e a máxima é de cinco anos. Então, se houver uma condenação, o juiz vai fazer o cálculo dessa pena, que a gente comumente chama de dosimetria da pena, estabelecendo os critérios aí e fixando entre os mínimos e máximos. Então, vai variar entre esses mínimos e máximos e conforme as particularidades do caso, o juiz vai fazer o cálculo dessa pena”, explica a advogada.

Referências Bibliográficas

*Dra. Renata Furbino é professora de Direito Criminal do UniArnaldo Centro Universitário, de Belo Horizonte.