O que pode acontecer com os radicais bolsonaristas que invadiram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e a sede do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde deste último domingo (8)? Segundo o jurista Marcos Salomão, em entrevista à IstoÉ, eles podem responder por terrorismo, crimes contra a democracia, associação criminosa e danos contra o patrimônio público. A pena mais grave, associada ao terrorismo, pode chegar a 30 anos de prisão.

Confira também:
Vídeos mostram depredação no prédio do Legislativo
Veja imagens da destruição provocada por bolsonaristas

O jurista destaca que a Lei 13.260/2016 caracteriza o terrorismo como prática individual ou coletiva que tenha o objetivo de provocar terror social ou generalizado. “As invasões às sedes dos Três Poderes podem ser consideradas atos terroristas porque, além de danificar o patrimônio público, tinham a finalidade de perturbar a paz social e o Estado Democrático de Direito, no intuito de suplantar a democracia”, explica.

Além disso, Salomão, que também é professor de Direito, aponta que os invasores podem ter de responder crimes contra as instituições democráticas, associação criminosa e danos ao patrimônio público.

“Houve depredação de bens públicos, invasão às sedes dos Três Poderes e uma tentativa de aplicar um golpe de Estado. Também se percebe que os atos foram coordenados e organizados, de modo que dificilmente não se configurará como associação criminosa”, avalia.

Professor de Direito Marcos Salomão comenta sobre atos em Brasília (Crédito:Divulgação)

Nesse sentido, o profissional aponta que, no que diz respeito ao atentado contra as instituições democráticas, os extremistas podem ser enquadrados nos crimes relacionados a tentativas de abolir o Estado Democrático de Direito e depor, por meio de violência, o governo legitimamente constituído.

Além do mais, por terem destruído ou avariado bens públicos, como móveis e obras de arte, os invasores podem ser acusados de cometer crimes de dano qualificado, sinaliza o jurista: “Se for comprovado que as invasões foram planejadas, os envolvidos podem ser acusados de associação criminosa”.

Por fim, Salomão frisa que os eventuais financiadores dos atos de vandalismo também podem responder criminalmente, mesmo que não tenham participado das invasões.

“A identificação de qualquer contribuição causal – o fornecimento de dinheiro, armas e logística, por exemplo – gera responsabilização pelos delitos. Na prática, o criminoso não é só quem presencialmente efetua o crime. Aqueles que estão na articulação e no financiamento também podem ter de pagar pelo delito”, conclui.