O Banco Central concedeu mais seis meses para que as instituições financeiras forneçam ao regulador informações sobre a sua exposição ao risco de liquidez por meio do índice de Liquidez de Curto Prazo (LCR). As instituições já teriam que prestar essas informações completas ao BC partir de julho próximo e agora só terão de cumprir essa tarefa em janeiro do ano que vem. A informação foi divulgada nesta quinta-feira, 16, pelo BC Correio, sistema de informação do BC com o mercado, por meio da Circular 3.797, assinada pelos diretores de Fiscalização, Anthero Meirelles, e de Regulação, Otávio Damaso.

De acordo com o último Relatório de Estabilidade Financeira (REF), de abril, o cálculo do LCR pressupõe um cenário de estresse padronizado que implicaria para a instituição, entre outras consequências, perdas parciais de suas captações. Para as captações de atacado sem colateral, foi associado um fator de ponderação de saída de caixa de 40% para as captações provenientes de empresas não financeiras, de governos centrais, de bancos centrais, de organismos multilaterais e de bancos multilaterais de desenvolvimento e de entidades do setor público, mesmo se não cobertas por seguro de depósito.

Também foi introduzido um critério uniforme para consideração do seguro de depósito no cálculo do LCR, de acordo com o REF, se a contraparte possuir mais de uma captação segurada. A instituição financeira deverá considerar como segurados, primeiramente, os passivos com vencimentos mais longos ou aqueles nos quais as contrapartes adquirem direito de saque em prazo maior, o que reflete o comportamento mais provável dos depositantes e investidores em condições de estresse, situações em que os recursos com maior liquidez são os primeiros a serem sacados.

Foi alterada também a metodologia de cálculo de ativos líquidos e saídas de caixa relacionadas aos valores compulsoriamente recolhidos ao BB e aos direcionamentos obrigatórios de crédito, que passaram a ser consideradas de forma conjunta para simplificação do cálculo do LCR, por se tratar de exigibilidades inter-relacionadas. A proposta, entretanto, de acordo com o REF, não altera o montante de recolhimento compulsório a ser considerado no cálculo do LCR.


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