Instagram não pode excluir fotos sensuais, determina Justiça

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Uma modelo teve a sua conta no Instagram excluída após publicar diversas fotos de biquíni. A plataforma alegava que isso violava as “diretrizes da comunidade”. A jovem entrou com uma ação e a Justiça de São Paulo determinou que a Meta, empresa proprietária do Instagram, restabeleça o seu perfil. As informações são do colunista do UOL Rogério Gentile.

Em sua defesa, a Meta argumentou que a modelo colocou no seu perfil o link para o site OnlyFans – site no qual usuários podem vender conteúdos de diversos temas, inclusive eróticos – e isso gerou uma violação grave referente à veiculação de conteúdos sexuais.

“As diretrizes da comunidade do Instagram proíbem a utilização do serviço para divulgação de qualquer tipo de material inapropriado ou ilícito, de modo que não é permitida a oferta de serviços sexuais”, disse o advogado que representa da empresa.

Os advogados José Carlos Loureiro Júnior e Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho, que representam a jovem, disseram que ela vendeu as fotos na condição de modelo sensual.

“Realmente a autora (do processo) chegou a postar algumas fotos de biquíni em seu perfil. Mas, ora, trata-se de expressão natural do brasileiro, que é apaixonado pelo verão e pela praia.”

Em sua sentença, o juiz Sidney da Silva Braga afirmou que a empresa não conseguiu comprovar que houve postagem de conteúdo sexual.

“A comercialização de fotos sensuais não pode, de forma automática, ser equiparada a oferecimento de serviços sexuais ou a oferta de material pornográfico. A OnlyFans não é uma plataforma pornográfica. O fato de poder haver conteúdo pornográfico nessa plataforma não autoriza a generalização no sentido de que qualquer link para tal site é um link para site pornográfico”, disse o magistrado.

Além de restabelecer o perfil da modelo, a Meta foi condenada a pagar uma multa de R$ 30 mil.

A empresa informou que irá recorrer da decisão.