O Senado aprovou nesta terça-feira, 12, o projeto originado da medida provisória (MP) 1.296/2025, que institui um programa de “bônus” para funcionários públicos com o objetivo de acelerar as análises de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O projeto segue para sanção presidencial.
A proposta, aprovada de forma simbólica, institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), com previsão de pagamentos extraordinários a profissionais – R$ 68 para o INSS e R$ 75 para a perícia médica federal – para cada processo finalizado. A duração do programa é de 12 meses, com possibilidade de prorrogação única, sem passar de dezembro de 2026.
Segundo o texto, esses pagamentos extraordinários não serão incorporados aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões. Esses valores também não servirão de base de cálculo para benefícios ou vantagens, não integrarão a base de contribuição previdenciária do servidor e não serão devidos nas hipóteses de pagamento de adicional noturno ou de compensação de horas.
Um ato dos ministérios da Previdência Social, da Gestão e Inovação e da Casa Civil vai dispor sobre os procedimentos para a operação do programa, em relação à adesão dos servidores, ao monitoramento das metas, à definição de prioridades para a análise dos processos e à fixação de limite de pagamento das parcelas.
O PGB integrará os processos e os serviços administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou com prazo judicial e os serviços médico-periciais realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular e cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias.
Acordo sobre as notificações do BPC
Um dos pontos que geraram debate durante a votação no Senado foi a inclusão no programa das avaliações sociais que compõem a avaliação biopsicossocial do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A bancada do Republicanos apresentou um pedido para retirar a revisão de benefícios do BPC do programa de incentivos, sob o argumento de que se tratava de um recadastramento.
Para evitar mudanças no texto, o governo se comprometeu a alterar a redação de um decreto que determina o bloqueio do benefício caso o INSS não receba em até 30 dias uma resposta dos beneficiários notificados por inconsistências ou necessidade de atualização de seus cadastros.
Segundo o acordo, o trecho do decreto será modificado para prever “escalas” de notificações, a fim de ampliar o prazo para manifestação dos beneficiários notificados.