Empréstimo consignado: INSS libera crédito sem biometria facial

INSS autoriza aposentados e pensionistas sem biometria facial a contratar empréstimos consignados pelo aplicativo Meu INSS

Empréstimo consignado: INSS libera crédito sem biometria facial

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem registro de biometria facial em bases governamentais agora podem novamente contratar empréstimos consignados. A autorização para esses créditos pode ser realizada diretamente pelo aplicativo Meu INSS, utilizando dados bancários para verificação de identidade.

A nova regulamentação já está em vigor desde a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, ocorrida no último dia 19 de agosto.

Empréstimo consignado volta a ser acessível a beneficiários do INSS sem biometria facial, ampliando o acesso ao crédito.

  • A contratação pode ser autorizada pelo aplicativo Meu INSS usando dados bancários, modernizando o processo.
  • O INSS reforça medidas antifraude e estabelece um prazo de 20 dias para confirmação das operações bancárias.

A nova instrução normativa altera significativamente os procedimentos para a contratação e portabilidade de empréstimos consignados, buscando equilibrar acessibilidade e segurança para os beneficiários.

Os principais pontos da Instrução Normativa 213 são:

  • Beneficiários sem biometria facial nas bases de dados oficiais podem autorizar o empréstimo consignado diretamente pelo aplicativo Meu INSS, utilizando informações bancárias para validação.
  • Para a portabilidade de dívidas, o segurado deve assinar um termo específico de autorização dentro do mesmo aplicativo, garantindo sua anuência expressa.
  • O banco que assume o contrato tem um prazo de 20 dias para confirmar a transferência da operação. Caso a confirmação não ocorra neste período, a operação será automaticamente cancelada.
  • O desconto das parcelas no benefício só será efetivado após o banco enviar toda a documentação exigida ao INSS, incluindo contrato e comprovante de liberação dos valores.
  • As instituições financeiras devem informar, em até sete dias úteis, os dados completos do depósito do empréstimo na conta do beneficiário, visando maior transparência.
  • É vedada a autorização do desconto por telefone ou a comprovação da mesma por meio de gravação de voz, reforçando a necessidade de consentimento formal.

Como as novas regras protegem o segurado?

A biometria facial havia sido implementada em agosto do ano passado, por meio da Instrução Normativa 191 do INSS, como um requisito de segurança para combater fraudes que assolavam o sistema de consignados. Essa tecnologia continua sendo uma opção válida para aqueles que possuem fotos em bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral.

Com as recentes mudanças, a ausência de registro biométrico não impede mais a contratação de crédito. Apesar da flexibilização da obrigatoriedade, o INSS garante que a nova instrução normativa introduz uma série de requisitos rigorosos destinados a prevenir fraudes e proteger os segurados.

Após a autorização inicial do titular, a instituição bancária responsável pelo empréstimo tem 20 dias para confirmar a operação. A não confirmação dentro deste prazo resulta no cancelamento automático da transferência, adicionando uma camada de proteção ao beneficiário.

A portabilidade, ou seja, a transferência de uma dívida de um banco para outro, também exige a assinatura de um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Este requisito, segundo o instituto, “reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”, assegurando que a decisão seja consciente e documentada.

O INSS determinou que qualquer operação só terá seus efeitos produzidos após o envio da documentação exigida pela instituição financeira. Isso significa que, antes da entrega desses documentos, não haverá desconto no benefício do aposentado nem repasse de valores ao banco, protegendo o segurado de cobranças indevidas.

A documentação necessária inclui o contrato formal, a autorização expressa do desconto e todas as informações pertinentes sobre o valor do empréstimo, o número de parcelas, as taxas de juros aplicadas e a identificação clara da instituição financeira responsável pela operação.

Rastreamento e transparência financeira

As instituições financeiras agora são obrigadas a informar ao INSS, em um prazo máximo de sete dias úteis, todos os dados referentes ao depósito do empréstimo. Esta medida permitirá ao instituto cruzar as informações do contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro, facilitando a identificação e o combate a operações fraudulentas.

O INSS também reitera que a modalidade Meu INSS Vale+, que permitia a antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspensa por tempo indeterminado.